Não pagar os débitos tributários pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Ainda mais para as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Então, Contador(a), é bom verificar se os seus clientes estão mesmo com todos os tributos em dia. Especialmente aqueles para os quais você só gera o boleto para o pagamento, deixando a cargo do empresário a quitação da dívida.
Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional
Isso porque a Receita Federal notificou, em setembro, 738.605 empresas, com o aviso de que se os débitos não forem quitados ou imputados em até 30 dias, os empreendimentos serão excluídos do regime tributário simplificado.
Meu cliente será notificado?
Para saber se o seu cliente é um dos notificados, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou site da Receita Federal do Brasil, indo até o Atendimento Virtual – e-CAC, utilizando o seu Certificado Digital. O código de acesso também é aceito. Segundo a Receita, o contribuinte terá até 45 dias para consultar o Termo de Exclusão, contados a partir da data em que o documento foi disponibilizado no DTE-SN. O órgão considerará que o contribuinte está ciente da notificação.
Pagamento
O pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou por compensação, tanto para os débitos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não pagar, será excluído do regime tributário, com efeitos a partir de janeiro de 2020.
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