Dados do Anuário Estatístico do Ministério da Infraestrutura mostraram que o transporte de cargas vêm crescendo no país. O aumento foi de 10,3% (aeroviário), 0,4% (rodoviário), 8,3% (aquaviário) e 6,9% (ferroviário). Com o crescimento destes serviços e as constantes evoluções tecnológicas presentes no ramo é preciso estar atento para não ser deixado para trás no mercado. Realizar o transporte de cargas é um trabalho que requer muita atenção e responsabilidade, especialmente com a segurança. Por isso, empresas que atuam nesse ramo ou que precisam contratar transporte rodoviário, ferroviário, dutoviário, aéreo ou aquaviário se preocupam com o CT-e, a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Mas você sabe o que é este documento, para o que serve e qual a sua importância e benefícios para a empresa e o mercado como um todo? Nós vamos explicar passo a passo para você.
O que é o CT-e e para que serve?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é hoje o mais importante documento do setor de transporte de cargas. Instituído em setembro de 2007 pelo Ajuste Sinief, o documento legal é essencial para o fisco e também para a área contábil das empresas. O CT-e é de uso exclusivo da atividade e é emitido e armazenado de maneira digital. Sua função é a de documentar (com fins fiscais) a prestação de serviço de transporte de cargas por qualquer modalidade. Valido em todo o território nacional, tem validade jurídica e usa da assinatura digital do emitente para garantir que o transporte está dentro da legalidade exigida.
Vantagens do CT-e
Além de ser um documento legal obrigatório, o CT-e apresenta uma série de benefícios para a transportadora, o contratante do serviço e para o Fisco. Entre a principal vantagem está a redução de custos de impressão, já que o documento é 100% digital e permite que todo o trâmite fique armazenado na nuvem ou em computadores próprios. Consequentemente, as chances de extravio ou perda do documento são mínimas, já que tudo é feito pela internet.
Com isso, há também a facilidade no cotidiano da empresa já que é uma maneira simples e segura de realizar as obrigações legais e fiscais de sua empresa.
Vantagens para a empresa transportadora
Entre as vantagens que o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz para as transportadoras estão a já citada redução de custos com impressão e itens de papelaria, além de:
• redução nos gastos de armazenamento de documentos fiscais;
• redução de tempo de parada no posto de fiscalização;
• mais segurança e agilidade nas fiscalizações empresariais;
• redução de perda de informações e custos relacionados à este item;
• otimização de espaço físico, já que o documento é 100% digital;
• adoção de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e melhora na organização e gestão de informações fiscais;
• obrigações acessórias simplificadas, já que a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) fica suspensa;
• modernização nas operações empresariais.
Vantagens para o Fisco
Para o governo estar atento aos avanços tecnológicos é sempre importante, pois esse ponto o auxilia a ter uma gestão mais eficiente, mostrando aos cidadãos a importância da coleta e repasse de recursos. O Fisco também encontra vantagens no uso do CT-e como:
• maior e mais fácil controle fiscal do transporte de cargas;
• redução de custos com fiscalização;
• maior controle e consequentemente redução na sonegação fiscal;
• compartilhamento seguro e mais eficiente entre os estados e os Fiscos;
• aumento da arrecadação tributária.
Vantagens para a contratante
Para a contratante, buscar empresas de transporte sérias e comprometidas com as obrigações legais e os avanços tecnológicos também pode ser vantajoso. Afinal, elas mostram a qualidade dos serviços, a otimização nos processos e também a segurança de seu produto ser transportado em todo o território. Entre os benefícios para a empresa contratante estão:
• comunicação mais rápida e eficiente com a transportadora;
• fim do erro de digitação já que as informações são extraídas do documento digital de maneira automática;
• redução de erros de escrituração;
• redução de custos operacionais;
• uso da Gestão Eletrônica de Documentos.
Como emitir CT-e e quais documentos ele substitui?
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela autorização da emissão do CT-e fora da sede, já que soluções online de emissão são permitidas. Por isso, é necessário saber como funciona a emissão. Se sua empresa é transportadora o primeiro passo é a adquirir um software para a emissão do CT-e.
Certificado Digital CT-e
Em seguida é preciso realizar cadastro no SEFAZ do seu estado ou em todos os que você tem empresa e faz emissão de CT-e. Se o Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento digital, você vai precisar de um Certificado Digital (que é a sua assinatura digital), basta procurar uma autoridade certificadora e obter o Certificado com o CNPJ de sua empresa.
Feito isso é hora de realizar todos os testes no sistema e depois obter a autorização para a emissão do CT-e. Para isso, basta lançar os dados no sistema e requerer junto a Secretaria de Fazenda a autorização para emissão. Após a confirmação você poderá começar a executar o transporte de cargas.
O CT-e substitui documento como:
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas modelo 1;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas modelo 9;
• Nota Fiscal de Serviços de Transporte Ferroviário modelo 27.
Qual a diferença entre CT-e e NFS-e?
Se o CT-e é legalmente obrigatório porque algumas empresas ainda emitem apenas a NFS-e? A verdade é que esse tema é bem complexo e para explicá-lo de maneira didática, devemos saber que o NFS-e também é um documento digital usado no transporte de cargas, mas só pode ser usado quando a carga é transportada dentro da mesma cidade, já que é cobrado o ISS.
Para cargas entre municípios e estados, a obrigatoriedade é da emissão do Ct-e já que já há incidência de ICMS.
Como consultar o CT-e?
Para consultar um o CT-e autorizado basta acessar o Portal nacional do CT-e ou até mesmo o Estado Emitente do documento. Para isso, é necessária a Chave de Acesso impressa no Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Vale lembrar que essa consulta deve ser realizada até 180 dias depois da recepção pelo SEFAZ. Vencido esse tempo apenas informações como CNPJ do emitente e destinatário, data de emissão, situação, valor e número poderão ser consultadas pelo prazo decadencial.
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