Desde o inicio de junho deste ano, o uso da NF-e é obrigatório para os produtos de arroz do estado do Rio Grande do Sul (RS). E para você sanar todas as suas dúvidas, publicamos a seguir as principais & perguntas respostas sobre a nova obrigatoriedade, que traz muitos ganhos aos produtores.
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) define a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, que atesta a autoria e a integridade, e pela recepção do documento eletrônico pelo Fisco.
2. Microprodutores também precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
O Decreto Estadual nº 51.545, publicado em 3 de junho de 2014, dispensou os microprodutores da obrigatoriedade nas operações internas de vendas de arroz. Os produtores de lavouras de até quatro módulos fiscais e renda anual de até R$ 218.188,50, desde que estejam cadastrados como microprodutores junto à prefeitura correspondente, podem continuar usando o talão de produtor para as operações internas.
3. Como se cadastrar como microprodutor?
O produtor que se enquadrar como microprodutor rural, em conformidade com a Lei Estadual 10.045/93, deve preencher a declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural e entregá-la na prefeitura de seu município. É importante lembrar de manter os dados sempre atualizados. Para mais informações, acesse o site da Sefaz-RS.
4. A medida é válida apenas para a comercialização do arroz em casca?
Nas operações internas, sim. Para as vendas ao exterior, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para todas as saídas de arroz, assim como para as vendas interestaduais quando o valor da operação for superior a R$ 30 mil. A partir de setembro, esse valor passa para R$ 10 mil e em novembro, para R$ 5 mil. A partir de 1º de janeiro de 2015, a NF-e será obrigatória para todas as saídas interestaduais.
5. Por que usar a Nota Fiscal Eletrônica?
A exigência da NF-e é parte da consolidação de uma tendência internacional que vem sendo implantada em diversos setores da economia. A nota eletrônica ajuda a combater fraudes e sonegações, já que passam a ser utilizados certificados digitais que garantem a autoria e a integridade da nota. Além disso, reduz os custos de impressão e de armazenagem, uma vez que a NF-e não exige espaço físico para guardar documentos fiscais e que se imprime apenas um documento em papel, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
Os processos de gerenciamento também são otimizados. A NF-e não requer digitalização do original em papel e nem a autenticação de cópias, além de facilitar a recuperação e o intercâmbio das informações e eliminar a busca e entrega de talões de produtor na prefeitura e a possibilidade de extravio. A NF-e também prevê dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. No futuro, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas. De maneira geral, a NF-e é uma ferramenta de segurança tanto para o orizicultor, que passa a ter mais controle sobre a sua produção, quanto para a indústria e para o Estado.
6. O que é necessário para a emissão da Nota Eletrônica?
Em primeiro lugar, um computador com acesso à internet. O produtor rural pessoa física deve se identificar no site da Sefaz utilizando o cartão Banrisul com chip ou Certificado Digital e-CPF. O produtor rural pessoa jurídica pode utilizar o programa emissor com Certificado e-CNPJ ou emitir a nota fiscal avulsa como os demais produtores.
7. Como obter o Certificado Digital?
Para solicitar seu Certificado Digital, clique aqui.
Fonte: Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), exceto a questão 7.