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Sistema de Peticionamento Eletrônico e-Pet é descontinuado

Notícias sobre Direito
Certisign 5 de junho de 2019 Nenhum comentário 1976 views
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Desde o dia 1º de junho de 2019 o antigo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como e-PET, foi descontinuado. Aqueles profissionais que utilizavam esse sistema devem se cadastrar na Central do Processo Eletrônico (CPE), que entrou em operação há cerca de um ano.

Sai o e-Pet, entra a CPE para Peticionamento Eletrônico

A nova plataforma é mais moderna e representa um avanço no peticionamento eletrônico, trazendo mais comodidade e praticidade aos usuários. Desta forma, já não havia mais motivos para que fosse mantida a continuidade do e-PET.

Evolução e agilidade

Antes do processo e da petição eletrônica, a forma de trabalho era menos ágil e mais complicada para os Advogados, que precisavam se deslocar até os tribunais ou mesmo enviar documentos via correio, correndo risco de extravio da correspondência. Além disso, o processo gerava um volume grande e desnecessário de papel.

O STJ foi pioneiro no processo eletrônico e, em 2007, a primeira petição foi enviada eletronicamente. No ano seguinte, definitivamente implementado, este artifício tecnológico trouxe resultados muito positivos. No entanto, o número de peticionamentos on-line parecia não acompanhar este avanço.

Resolução 14/2013

Esta resolução estabeleceu-se como um marco fundamental na implementação dessa tecnologia, pois instituiu a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e elevou para quase 90% o envio de petições de forma on-line, representando um grande avanço para a Justiça, além de significar muito mais agilidade no dia a dia dos Advogados.

Central do Processo Eletrônico

Em junho de 2018, foi lançada a Central do Processo Eletrônico, representando um avanço ainda maior. A nova ferramenta repaginou o peticionamento eletrônico, tornando-o ainda mais moderno e dispensando, por exemplo, o uso de token e de configurações específicas no computador. Os Advogados agora podem acessar o sistema também via tablet ou smartphone por meio de seu login e senha, desde que conectados à internet.

Além de gerenciar processos e petições, os usuários da CPE também podem fazer consultas processuais, visualizar processos, consultar o Diário da Justiça Eletrônico, entre outros recursos. Tudo isso de forma integrada.

Certificado Digital

Outro ponto positivo da CPE é que o Certificado Digital do Advogado é solicitado no momento do cadastramento, agilizando todo o acesso. Automaticamente os dados são validados na base da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cadastro

Para aqueles que ainda não têm acesso à CPE, é necessário fazer um cadastro prévio. Para os Advogados, o uso do Certificado Digital é mandatório, pois permite a autenticação do profissional.

Já para os órgãos públicos que ainda nãos são credenciados, é necessário que sejam encaminhados diretamente para a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) os seguintes itens:  ofício, documentos solicitados e formulário padronizado. Desta forma, a SOJ irá fornecer as instruções necessárias para a continuidade do processo.

Sendo assim, o fim do e-PET é, na verdade, o encerramento de um ciclo para a continuidade de outro, que já está trazendo muito mais agilidade para o exercício do Direito no Brasil.

Você poderá gostar de: Certificado Digital pode eliminar contratos em papel com segurança


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