O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal, na qual é possível realizar diversos serviços pela internet, a partir da sua identificação, que pode ser por Certificado Digital ou código de acesso. Mas isso vai mudar.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao portal e-CAC terá uma nova forma de autenticação, e, para não restarem dúvidas, inclusive sobre a continuidade da necessidade do uso do Certificado Digital, fizemos este artigo. Veja aqui como deverá ser acessado o e-CAC, da Receita.
O que muda no acesso ao e-CAC ?
Será necessário se cadastrar previamente no Portal gov.br. Esta mudança está relacionada com o projeto do Governo Digital, que tem como objetivo unificar o acesso aos serviços públicos eletrônicos, facilitando a vida dos cidadãos.
Tratando especificamente do e-CAC, com esta mudança, mesmo quem não tem Certificado ou direito ao código de acesso (disponibilizado apenas para quem é obrigado à fazer a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda) poderá acessar e desfrutar dos serviços oferecidos pelo Fisco na internet, salva as exceções.
Então não precisa mais usar o Certificado Digital no e-CAC?
Pelo contrário, nada mudou em relação ao acesso aos serviços que exigem o uso do Certificado Digital, o qual continua, portanto, sendo necessário. O que mudará é a forma de autenticação no Portal e-CAC que deverá ser feita por meio da conta criada no Portal Gov.br ou código de acesso.
Como acessar Portal do e-CAC?
Atualmente, é possível acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou Certificado Digital, mas, a partir de 1º setembro, será necessário utilizar a conta criada no Portal Gov.br. O código de acesso ainda valerá, mas deverá ser eliminado no futuro.
Como criar uma conta/se cadastrar no site Gov.br?
Para ter acesso a todos os serviços oferecidos pela Receita na internet, você deve criar a sua conta no Portal Gov.br a partir do uso do Certificado Digital. Depois de criar a sua conta, é só acessar o e-CAC e desfrutar dos serviços oferecidos pela Receita.
Serviços que podem ser acessados no Portal e-CAC com o Certificado Digital
O contribuinte tem acesso a vários serviços protegidos por sigilo fiscal como, por exemplo:
- Parcelar débitos;
- Pesquisar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
- Inscrições na Dívida Ativa da União;
- Imprimir comprovante de inscrição no CPF;
- Verificar pendências na declaração do Imposto de Renda e fazer cópias dela.
Lista completa de serviços disponíveis no Portal do e-CAC com Certificado Digital.
Como acessar o Portal e-CAC com código de acesso
Nada muda, por enquanto. Basta acessar o site da Receita e informar seu CPF/CNPJ código de acesso e senha. Vale dizer que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.
Caso ainda não possua um código de acesso, é necessário gerar um no próprio site da Receita por meio de um cadastro prévio.
- No link indicado pela Receita Federal, insira os dados solicitados: CPF, data de nascimento e clique em “Avançar”.
- Será solicitado então, os números dos recibos do Imposto de Renda (exclua apenas os dois últimos algarismos). Os contribuintes que ainda não declaram renda ou são dependentes na declaração de terceiros, não têm a necessidade de apresentar os números dos recibos.
- Leia as instruções para gerar a senha (de 8 a 15 caracteres entre números e letras, maiúsculas e minúsculas), digite a senha novamente e clique em “Gerar Código”.
Certificado Digital concede acesso aos serviços digitais da Receita
Se você ainda não tem um Certificado Digital, peça o seu. Você pode escolher ser atendido sem sair de casa (produtos de 12 meses) ou no local de sua preferência (todos os produtos). Vem com a gente?
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Fonte: Receita Federal