A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está chegando, e é hora de entender como as despesas com instrução IRPF podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Apesar de vantajosa, a dedução desses gastos com educação exige atenção, pois envolve regras específicas que, se ignoradas, podem levar à malha final.
Afinal, é nesse momento que surgem diversas dúvidas, como: “a escola particular dos meus filhos é dedutível?” ou “faculdade entra no Imposto de Renda?”. Responderemos essas e outras perguntas frequentes a seguir, para que você saiba tudo sobre as despesas com instrução IRPF 2025!
Despesas com instrução IRPF 2025: o que são?

As despesas dedutíveis IR com instruções, referem-se aos gastos relacionados à educação formal, que podem ser deduzidos na declaração do imposto. Esses gastos abrangem diversos níveis de ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação, incluindo creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e cursos técnicos ou profissionalizantes.
Para serem dedutíveis, as despesas devem estar relacionadas ao ensino do declarante ou de seus dependentes, dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal. É importante ressaltar que nem todos os gastos com educação são dedutíveis, sendo necessário verificar as regras específicas da Receita Federal para o ano em questão.
Quem são considerados dependentes no IR?
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho(s) ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. E caso sejam incapazes para o trabalho, não há limite de idade.
- Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial — sem limite de idade se forem incapazes para o trabalho.
- Pais, avós ou bisavós desde que não obtenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Gastos com educação no Imposto de Renda: o que é dedutível ou não?
Se você tem dúvidas sobre os tipos de instruções e quais cursos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, saiba que a resposta é simples: são dedutíveis os gastos com educação formal, ou seja, desde a educação infantil até o ensino superior, incluindo cursos técnicos. Especificamente, entram nessa categoria despesas com creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação e educação profissional.
Por outro lado, não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, atividades extracurriculares como esportes ou artes, cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos, e materiais escolares em geral.
Qual o limite de dedução com educação 2025?
Em 2025, o limite de dedução em educação 2025 é de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o titular ou um dependente.
Infelizmente, conforme as regras da Receita Federal, o valor de despesas que ultrapassam esse limite não pode ser usado para compensar gastos. Portanto, os valores excedentes do limite devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” na aba “Valor Reembolsado/Parcela Não Dedutível” na hora de preencher a declaração.
Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?
Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda 2025?
Para tirar suas dúvidas em relação a como declarar escola no Imposto de Renda e outros tipos de educação, criamos um pequeno passo a passo sobre como adicionar esse tipo de despesa na declaração do IR:
- No programa da Receita Federal, localize e abra a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o código correto que é: “Código 01 — Instrução no Brasil”.
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino onde você realizou os pagamentos.
- Se houver reembolso desses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
- Indique quem se beneficiou com o pagamento, seja você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
- Após preencher todos os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o lançamento.
Se você teve gastos com educação em outras instituições, basta repetir os passos anteriores para cada uma delas e adicionar na sua declaração.
💡 Dica Certisign: O certificado digital e-CPF é essencial para acessar a declaração pré-preenchida e garantir mais agilidade na hora de deduzir suas despesas com educação. Para saber mais detalhes de como declarar o imposto de renda com certificado digital, assista ao vídeo abaixo:
Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais
Como declarar gastos com educação no exterior?
As despesas com educação no exterior também podem ser dedutíveis. Porém, é necessário que a instituição de ensino seja reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão. Confira o passo a passo:
- Certifique-se de ter em mãos os comprovantes de pagamento da instituição de ensino no exterior reconhecida pelas autoridades educacionais locais.
- Utilize a taxa de câmbio do Banco Central do Brasil referente à data do pagamento para converter os valores pagos em moeda estrangeira para reais.
- No programa da Receita Federal, vá até a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Escolha o “Código 02 — Despesas com Instrução no Exterior”.
- Preencha os campos com o nome e o CNPJ da instituição de ensino no exterior.
- Caso tenha recebido algum reembolso referente a esses gastos, informe o valor no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
- Informe quem se beneficiou com o pagamento, pode ser você (o titular da declaração), um dependente ou um alimentando.
- Após preencher todos os dados, clique em “OK” para concluir o lançamento.
Vale lembrar que é fundamental ter em mãos os comprovantes de pagamento das instituições de ensino no exterior, além da documentação da conversão dos valores para reais para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.
Perguntas frequentes sobre despesas com instrução IRPF 2025

Quer saber mais sobre as despesas com educação dedutíveis no IR 2025? A seguir, respondemos algumas perguntas frequentes sobre o tema.
1. Faculdade ou pós-graduação entra no Imposto de Renda?
Sim, os gastos com educação formal, como faculdade e pós-graduação, são dedutíveis no Imposto de Renda, dentro do limite anual estabelecido pela Receita Federal. Essa dedução também abrange mestrado, doutorado e especializações.
2. Qual tipo de cursinho entra no Imposto de Renda?
Como já mencionamos, cursos preparatórios para vestibulares, de idiomas ou extracurriculares não são dedutíveis no Imposto de Renda, pois não são considerados educação formal pela RF. Somente cursos técnicos são aceitos.
3. O que é parcela não dedutível IRPF 2025 com educação?
No contexto do Imposto de Renda 2025, “parcela não dedutível” em despesas com educação refere-se aos gastos que não podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a pagar. Isso ocorre em algumas situações específicas, como em:
- Reembolsos: se o contribuinte receber um reembolso parcial ou total dos valores pagos à instituição de ensino, essa quantia reembolsada se torna uma parcela não dedutível.
- Limites de dedução: a Receita Federal estabelece um limite anual para as deduções com educação. Caso o contribuinte gaste um valor superior a esse limite, o excedente será considerado parcela não dedutível.
- Despesas não elegíveis: tipos de gastos relacionados à educação que não são considerados dedutíveis, como atividades extracurriculares. Estes serão sempre uma parcela não dedutível.
4. Gastos com livros, palestras, seminários, workshops, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser abatidos no IRPF?
Não, o valor relativo a periódicos e eventos acadêmicos não podem ser deduzidos do IRPF. Porém, profissionais autônomos, quando já estão exercendo a sua função, podem deduzir certas despesas relacionadas à sua atividade profissional, incluindo gastos com livros, materiais técnicos e participação em congressos, desde que esses gastos sejam essenciais para o desempenho de sua função.
5. A dedução com educação vale tanto para o modelo simples quanto para o completo da declaração do IRPF?
Não, a dedução com educação vale somente para as pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Isso porque o modelo de declaração do imposto simplificado prevê um desconto padrão de 20%.
Para escolher o modelo completo na hora de declarar o Imposto de Renda, é necessário selecionar essa opção no site da Receita Federal. Essa escolha permite incluir despesas dedutíveis com educação, além de gastos com saúde e doações, por exemplo.
E para agilizar esse processo, a declaração pré-preenchida pode ser utilizada — mas é necessário ter a conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou possuir um certificado digital e-CPF.
Caso não tenha um nível elevado no gov.br, mas queira garantir a segurança e a agilidade da declaração pré-preenchida, é possível obter rapidamente um e-CPF com a Certisign — pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil. Acesse o site da Certisign ou entre em contato pelo e-mail comercial@certisign.com.br para um atendimento personalizado.
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