Receita Federal excluirá empresas do Simples Nacional

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Contador, fique atento e converse com os seus clientes para rever as contas das suas empresas, porque a Receita Federal do Brasil informou ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC que realizará um procedimento nacional de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A retirada do regime de tributação será motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários tanto com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O procedimento terá início no dia 26 de setembro. Segundo o Fisco, o Ato Declaratório Executivo estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante Certificado Digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.

É preciso atenção, porque a Receita considerará a empresa ciente se ela efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia não útil.

Se a empresa não consultar o ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo). Por isso, não adianta evitar o problema.

Exclusão das empresas optantes pelo simples nacional

A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS (“torpedo”) e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN.

Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet – mediante código de acesso, clicar sobre “Cadastrar Informações Adicionais” e preencher os campos. O campo “celular” deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.

Assim, para evitar problemas futuros, você Contador deve providenciar cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.

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