O Secretário do Estado da Fazenda regulamenta o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de processamento de dados (Sped) dispondo sobre o pedido, a alteração e a assistência de uso do Sped, o pedido de cadastramento do fornecedor de sistema, a remessa, a transmissão e a recepção do arquivo magnético. Com tal regulamentação, fica revogada a Instrução Normativa nº 5/2003, que dispõe sobre a mesma matéria.
(Instrução Normativa Sefa nº 6/2011 – DOE PA de 25.01.2011)
Fonte: Editorial IOB