Os deveres dos profissionais da Contabilidade em relação aos colegas de profissão

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Você sabia que o Código de Ética do profissional da Contabilidade prevê até mesmo as regras de convívio com os colegas de trabalho? Sabemos que a função contábil é peça chave para determinar o resultado e o destino das empresas de todos os portes e segmentos, nos aspectos fiscal e financeiro, o Contabilista vem se tornando a cada dia mais valorizado e, portanto, mais responsável. Mas, em muitas empresas, contrata-se por qualificação profissional e demite-se por problemas de relacionamento.

Discussões entre colaboradores, brigas, ofensas pessoais, ânimos acirrados… Dependendo do grau da discórdia e do nível de maturidade de cada um, todos podem ser afetados, prejudicando o desempenho profissional e, consequentemente, os resultados empresariais. Um efeito bola de neve.

Para evitar desavenças, desgastes emocionais e, principalmente, não correr o risco de perder o emprego – ainda mais em tempos difíceis – é importante que as pessoas saibam se comportar no ambiente de trabalho.

Código de ética – Contabilidade

Neste sentido, o Capítulo IV do CEPC trata dos deveres em relação aos colegas e a classe. O artigo 9º diz que a conduta do profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Isso quer dizer que devemos estar sempre atentos se não estamos desrespeitando colegas e agindo de maneira mal vista pelos outros. Etiqueta é educação. E educação é saber onde começa e termina o limite de cada um, respeitando o próximo, seja ele cliente, colega de trabalho, superiores, pares ou subordinados.

E se o problema começar com um colega que falta com respeito para conosco? Neste caso, é fundamental ter paciência, não revidando na mesma moeda. Muito pelo contrário: é necessário ser cordial e demonstrar respeito mesmo para com que não tem o hábito de respeitar o próximo.

Uma boa dica para se relacionar bem no ambiente de trabalho é observar o próprio comportamento: a autorreflexão permite rever alguns valores e avaliar as atitudes que podem ser mudadas. Esse exercício leva ao perdão e à humildade. Em suma, para sairmos bem tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele são necessários: consciência; comprometimento; ação; disciplina e esforço.

O Código de Ética foi instituído por meio da Resolução nº 803/1996, do Conselho Federal de Contabilidade. Seu propósito é a glorificação e engrandecimento ético de toda classe, bem como seu reconhecimento frente à sociedade. Veja abaixo o Capítulo IV do Código de Ética Profissional Contabilista – CEPC:

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE
Art. 9º

A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10

O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

  1. Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
  2. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
  3. Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;
  4. Evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

Art. 11

O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

  1. Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
  2. Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
  3. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;
  4. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
  5. Zelar pelo cumprimento deste Código;
  6. Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
  7. Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
  8. Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

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