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OAB aprova medida que proíbe exercício da advocacia para agressores de LGBTI+

Desafios do Cotidiano
Certisign 19 de junho de 2019 Nenhum comentário 2051 views
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Nesta semana, mais um importante passo em relação aos Direitos Humanos foi dado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): o Conselho Pleno da instituição decidiu, por unanimidade, tornar os casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos para se inscrever na Ordem.

OAB e Direitos Humanos

De acordo com a assessoria de imprensa da OAB, a matéria foi apresentada pelo conselheiro Federal Hélio Leitão (CE), presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos. Além disso, a consulta original foi realizada por Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).

Todos os grupos

A OAB já vem há algum tempo tomando medidas neste sentido. Esta decisão segue o mesmo padrão de outras já tomadas pela instituição no que diz respeito a agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Com estas atitudes, a OAB sinaliza aos bacharéis de Direito o que considera fundamental aos Advogados: uma postura ética, transparente e de respeito não somente no exercício da advocacia, mas no convívio diário com o próximo.

Números alarmantes

Pesquisas têm apontado que o Brasil é um País violento para as pessoas LGBTI+ em comparação a diversos outros.

De acordo com a ONG “Transgender Europe”, um levantamento realizado em 72 países entre os anos de 2017 e 2018 indica que no Brasil é o local onde ocorre o maior número de assassinatos de transexuais no mundo, com alarmantes 167 mortes registradas no período pesquisado. Já o “Atlas da Violência 2019”, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra um aumento de 127% da violência contra indivíduos LGTBI+ entre 2012 e 2017.

Dentro deste cenário triste e delicado, destaca-se a importância do papel das instituições que têm o poder de tomar decisões dentro dos seus limites e se posicionarem de alguma forma. Assim, existem mais chances de que esse cenário se transforme.

Quando a medida passa a valer

No último dia 10 de junho, aconteceu a apreciação do pedido de inclusão da medida, denominada de Súmula 11, como um dos requisitos para a inscrição na OAB. Sendo assim, a medida deve passar a valer já nos próximos dias

Portal de Assinaturas

O Portal de Assinaturas Certisign é uma ferramenta que possibilita a assinatura de documentos digitalmente e, portanto, auxilia no desenvolvimento das atividades de todos os Advogados, sobretudo do Advogado empresarialista, haja vista a dinâmica do seu dia a dia.

Com o Portal de Assinaturas Certisign o Advogado poderá assinar notificações, contratos, memorandos, pareceres, e demais documentos, com a devida validade jurídica, porém, de forma mais rápida e econômica.

Saiba mais no vídeo abaixo:

Você pode gostar de: Benefícios e Desafios em iniciar a carreira de Advogado em grandes escritórios


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