A arbitragem é uma solução de conflitos extrajudicial – ou seja, não envolve o sistema judiciário – muito próxima à mediação. Apesar de não ser uma técnica nova no Brasil, passou a ser mais utilizada após o advento da Lei no 9.307, de 23/9/96, que auxiliou na sua disseminação. Por meio da arbitragem, duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – podem solucionar questões de interesse por meio da decisão de um árbitro isento, escolhido em comum acordo entre as partes envolvidas.
Esse árbitro não necessariamente precisa ser um Advogado, mas qualquer pessoa com conhecimento e imparcialidade necessária para analisar e determinar a sentença. No entanto, a figura do Advogado no processo costuma ser muito importante. Veja como:
Advogados de arbitragem
Orientação inicial
Muitas pessoas e empresas não cogitam previamente a possibilidade de se resolver um conflito por meio da arbitragem. Quando assessoradas por um Advogado, esse profissional pode orientar seus clientes sobre a possibilidade de resolver suas questões fora do poder judiciário e até mesmo sugerir a inclusão nos contratos da chamada Cláusula Compromissória, documento que garante que em eventuais e futuros casos de litígios, as partes optem pela arbitragem para resolvê-los.
Assim, o Advogado tem o papel fundamental de orientar e auxiliar na elaboração da cláusula de forma clara e correta.
Durante o processo
Ao longo do processo, apesar de ainda não ser obrigatória a presença do Advogado, é de grande importância que o profissional acompanhe na Câmara Arbitral, com objetivo de zelar para que a legislação e os regulamentos próprios sejam cumpridos. Também deve cuidar da manutenção do sigilo exigido nesses casos.
Diretor Jurídico na Câmara de Arbitragem
A presença do Advogado também é recomendada na instauração da Câmara Arbitral, para que o profissional possa atuar como diretor jurídico. O diretor tem a função de orientar os árbitros da local sobre boas práticas nas resoluções dos casos, explicando como funcionam os procedimentos da arbitragem, além de participar da elaboração dos regulamentos específicos das Câmara.
O árbitro
O árbitro não precisa ser necessariamente um Advogado e ainda não existe um curso obrigatório para aqueles que desempenham a função. No entanto, nada impede que os Advogados atuem como árbitros, e muitas vezes as próprias Câmaras já oferecem árbitros Advogados para aqueles que as procuram pois, sabendo que o julgador é um profissional conhecedor do Direito, as partes envolvidas ficam mais tranquilas em relação à idoneidade e confiabilidade do processo.
A sentença
Na arbitragem, não é permitido recorre à sentença dada pelo árbitro. No entanto, ele também não pode obrigar nenhuma das partes a cumpri-la. Desta forma, em alguns casos, é preciso recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, a presença de um Advogado é essencial.
Desta forma, embora ainda não seja obrigatória a participação de Advogados no processo arbitral, fica claro que a presença deste profissional é de grande importância para a eficácia do método.
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