Na semana em que a rede social Facebook perdeu mais de US$50 bilhões em seu valor estimado por causa de um escândalo de vazamento de dados dos seus usuários, uma questão é estimulada: nossas informações realmente estão seguras online? Em 25 de maio deste ano, ou seja, no próximo mês, entrarão em vigor as normas da Regulação Geral de Proteção de Dados da Europa, que restringe o uso dos dados de cidadãos que estejam em um dos 28 países membros. Com a mudança, os dados só poderão ser usados caso o usuário permita e ainda pelo período que ele determinar.
A regra
A regra valerá para todas as empresas que possuem sede ou filiais no território europeu e também para as companhias que manuseiam ou coletam dados provenientes dele, o que inclui organizações brasileiras. Com isso, as empresas precisarão desenvolver mecanismos seguros de privacidade em seus produtos e propriedades digitais, bem como avaliar continuamente os riscos de violação de privacidade, justificar como obtiveram permissão para usar dados e mostrar, de forma documental, como as informações foram utilizadas.
Multa?
Quem descumprir as normas estará sujeito a um alto custo punitivo: até 4% do faturamento global ou 20 milhões de euros, sejam as corporações infratoras as responsáveis pela coleta dos dados ou empresas terceirizadas.
Enquanto isso, no Brasil há o Projeto de Lei (PL) 5276/16 sendo analisado por uma comissão especial da Câmara. Inspirado no novo modelo europeu, o projeto de lei visa condicionar a utilização de dados mediante a autorização prévia.
É importante para aqueles que trabalham com o Direito acompanhar estas mudanças, que afetarão diferentes tipos de empresas, não apenas as focadas em marketing, mas também os pequenos negócios que “compram” listas de dados de clientes em potencial para focarem sua divulgação. Ou seja, tanto a atividade fim quanto o prestador de serviço estarão sujeitos a tais mudanças.
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