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Nova MP extingue Fundo PIS/Pasep e possibilita saque do FGTS

Notícias Contábeis
Certisign 15 de abril de 2020 Nenhum comentário 729 views
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Como sequência às ações que visam minimizar os danos econômicos causados pela pandemia global de Covid-19 (coronavírus), o governo federal publicou, no dia 7 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep (programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferindo o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

MP extingue Fundo PIS/Pasep

A novidade pode ser lida no artigo 2º da Medida: “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos serão transferidos, na mesma data, ao FGTS”.

Só que engana-se quem pensa que essa novidade altera o funcionamento atual do PIS/Pasep. Não: a MP não interrompe os saques do abono salarial, nem os saques do PIS/Pasep que foram liberados no ano passado.

Atenção: o que foi cancelado foi o antigo Fundo PIS/Pasep, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi revogado em 1988.

Passado

Na verdade, o Fundo PIS-Pasep já havia sido descontinuado pela Constituição Federal de 1988 e desde que a Carta Magna foi promulgada, a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego.

A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, porém já tem efeitos imediatos.

Como ficam os beneficiários ?

Os saldos que já constam nas contas dos beneficiários não sofrerão alteração e poderão ser sacados pelo seu usuário. Segundo o governo, a mudança não alterará os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep. Ou seja, o benefício será mantido, apenas a sua administração que mudará.

Vale lembrar que no início de abril, mais especificamente no dia 3, o governo antecipou o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020 em um mês. Com isso, o prazo que era 30 de junho passou a ser 29 de maio.

Motivo

O intuito da mudança é dar mais liquidez ao FGTS, já que o seu saldo tem sido utilizado para estimular o crescimento da Economia.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a extinção será do antigo Fundo PIS-Pasep, que contava com recolhimentos para contas individuais do trabalhador, da mesma forma que funciona com o FGTS.

Como este fundo foi descontinuado pela constituição em 1989, os valores eram enviados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que é o responsável pelo pagamento do abono de até um salário mínimo pago anualmente para quem recebe até dois salários mínimos.
O que de fato será repassado ao FGTS são os créditos depositados em contas individuais entre os anos de 1971 e 1988. Os valores ainda presentes ali são de trabalhadores que não foram sacá-lo por qualquer motivo ou já faleceram, sem que os herdeiros reivindicassem este saldo.

Estas contas continuarão existindo, mas seguindo a remuneração do FGTS e poderão ser sacados até o dia 29 de maio.

Novos saques no FGTS

A MP também prevê a autorização de novos saques das contas ativas e inativas do FGTS, com valores de até R$ 1.045. Estes serão realizados entre 15 de junho e 31 de dezembro, a depender do cronograma a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Assim como ocorreu anteriormente, o crédito será automático para aqueles que tiverem conta poupança na Caixa. Quem tiver conta em outras instituições bancárias poderá destinar o valor para ela, desde que esta esteja em seu nome.

Sou obrigado(a) a sacar?

Não. Mas, quem não quiser fazer o saque pode se manifestar contrariamente até 30 de agosto de 2020. Assim, o dinheiro depositado será enviado de volta à sua conta do FGTS.

Por isso, Contador, vale a pena orientar seu cliente pessoa física sobre esta possibilidade e até mesmo sobre a utilização deste valor para quitar débitos que se tornariam uma bola de neve, como empréstimos bancários e cartão de crédito.

Você pode gostar de: 

  • Influências do coronavírus nas obrigações acessórias de Abril
  • Coronavírus: quais são os direitos dos trabalhadores previstos na MP 927


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