A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou um novo prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da e-Financeira (antiga DIMOF). Todas elas devem ser enviadas ao Fisco até as 23h59min59s do próximo dia 28 de fevereiro.
Por que mudou?
A entrega estava prevista o dia 25 de fevereiro, mas mudou para o dia 28 porque, embora seja um feriado bancário, essas declarações não geram imposto a pagar.
O que é: DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira
DIRF
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, que é quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Nela devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Aqui neste link do site do Governo há mais informações sobre a DIRF.
DMED
A Dmed é uma obrigação acessória na qual devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoa física equiparada) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Para mais informações, clique aqui.
DIMOB
A DIMOB é a declaração na qual devem ser informadas:
- as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
e-Financeira
Na e-Financeira devem ser informadas as operações financeiras efetuadas pelos usuários de serviços de instituições financeiras, identificados por CPF ou CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados. Aqui neste link tem mais informações.
Uso do certificado digital na DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira
Fique atento aos prazos das declarações e ao tipo e validade do certificado digital, que é um instrumento indispensável para essas entregas. Nesta tabela tem os tipos de certificados necessários para cada uma delas.
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