Despesas médicas no Imposto de Renda: saiba tudo

CERTIFICAÇÃO DIGITAL Imposto de Renda

*Atualizado em 10/04/2025.

A declaração do Imposto de Renda frequentemente gera dúvidas, mesmo entre os contribuintes mais experientes. Um dos pontos que mais causam hesitação são as deduções médicas.

Em 2024, segundo o gov.br, 51,6% dos casos de retenção na malha fina foram sobre incongruências na dedução de despesas médicas. Esse descuido ao informar as deduções pode tornar um benefício em uma grande preocupação. 

Mas, para te ajudar a ter segurança ao preencher a declaração, neste artigo, vamos explicar melhor como adicionar as despesas médicas do Imposto de Renda, quais delas se encaixam como dedutíveis, além de responder às principais perguntas em relação ao tema em 2025. Continue lendo para conferir!

Imposto de Renda: despesas médicas

Imposto de Renda: despesas médicas | Foto de uma mulher negra declarando o IR | Certificação Digital | Blog da Certisign

As despesas médicas do Imposto de Renda, dedutíveis em 2025 — referentes ao ano-calendário de 2024, abrangem diversos gastos com saúde, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. 

Diferentemente de outros tipos de dedução no Imposto de Renda, as despesas médicas não possuem limite máximo, o que as torna um aspecto importante na hora de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Especificamente, são dedutíveis:

  1. consultas e tratamentos: gastos com médicos de diversas especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais da saúde.
  2. despesas hospitalares: custos com internações, cirurgias e tratamentos em hospitais e clínicas.
  3. exames e diagnósticos: valores gastos com exames laboratoriais, radiológicos e outros procedimentos diagnósticos.
  4. planos de saúde: pagamentos de planos de saúde, tanto individuais quanto familiares.
  5. aparelhos e próteses: despesas com aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas.

Como funciona a dedução de despesas médicas?

Para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda, o contribuinte deve inserir os valores correspondentes na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração. Em cada lançamento, é necessário informar o nome e o CPF do profissional de saúde ou o CNPJ da clínica, além do valor pago.

Além disso, a partir do Imposto de Renda 2025, os profissionais de saúde pessoa física são obrigados a emitir os recibos de pagamentos por meio do aplicativo “Receita Saúde”. 

Essa medida visa otimizar a coleta de dados e reduzir a incidência de erros e fraudes nas declarações, automatizando a inserção das informações para a declaração do contribuinte. Portanto, é crucial que tanto contribuintes quanto profissionais de saúde estejam atentos a essa nova exigência para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.

Posso declarar despesas médicas de não dependentes?”

É importante deixar claro que, conforme as normas da Receita Federal, você não pode deduzir despesas médicas de pessoas que não são seus dependentes no Imposto de Renda. A dedução de despesas médicas é restrita ao contribuinte e seus dependentes legais.

Dependentes considerados na dedução no Imposto de Renda são: 

  • cônjuge ou companheiro(a): desde que tenham vivido juntos por mais de cinco anos ou possuam filhos em comum.
  • filhos(as) ou enteados(as): com até 21 anos de idade, se estiverem cursando ensino, até os 24 anos. Mas se forem declarados incapazes para o trabalho, não há limite de idade.
  • pais, avós e bisavós: que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não.
  • irmãos(ãs), netos(as) ou bisnetos(as): desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. Sejam menores de 21 anos, tenham até 24 anos e estejam cursando ensino superior ou técnico, ou estejam incapacitados para o trabalho.
  • menor que o contribuinte crie e eduque: se houver guarda judicial.

Leia também: Serviços disponíveis na Receita Federal com Certificado Digital

É dedutível ou não: o que o IR aceita em relação aos gastos médicos?

Vamos nos aprofundar em quais procedimentos, exames ou outras questões médicas são dedutíveis, ou não, para que você não fique com dúvidas na hora de declarar. Confira:

1. Reembolso por procedimento médico e remédios

Todas as pessoas que possuem plano de saúde e receberam reembolso por consultas ou procedimentos médicos devem informar essa situação na declaração do Imposto de Renda. 

O procedimento correto é lançar o valor total da despesa médica na seção “Pagamentos Efetuados” e, em seguida, especificar o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”. Esse mesmo procedimento se aplica quando a empresa empregadora reembolsa parte do valor do plano de saúde.

Agora, se o medicamento entra no Imposto de Renda ou não, a resposta é: depende. De maneira geral, a compra de medicamentos em farmácias não é dedutível no Imposto de Renda. Entretanto, se os medicamentos fizerem parte da conta de internação hospitalar, eles se tornam dedutíveis.

2. Lentes de contato, óculos e vacinas

No caso de óculos e lentes de contato, não é possível deduzir no IR. Contudo, as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de catarata e aquelas implantadas por meio de procedimento cirúrgico, são consideradas despesas médicas. Por sua vez, as vacinas e os remédios só serão dedutíveis se integrarem a conta do hospital, caso contrário, não haverá dedução.

3. Dentadura, coroa e aparelho dentário

Sim. A Receita Federal permite que o contribuinte inclua em sua declaração os valores gastos com dentadura, coroa, ponte, aparelhos (fixos e móveis), bem como os custos de colocação e manutenção desses itens.

4. Cadeira de rodas, membros mecânicos e acessórios

Cadeirante declarar imposto de renda | Foto de um homem negro cadeirante declarando o imposto de renda | Certificação Digital | Blog da Certisign

Despesas com a aquisição de cadeira de rodas, andador, calçado ortopédico, membros mecânicos (braços ou pernas), palmilhas ortopédicas e outros dispositivos similares são dedutíveis como despesas médicas para fins de Imposto de Renda. No entanto, é crucial observar que a Receita Federal exige prescrição médica e nota fiscal do produto.

5. Esfíncter urinário artificial

A Solução de Consulta n.º 86/2003 estabelece que as despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis do IRPF se o valor integrar a conta emitida pelo hospital.

6. Cirurgias plásticas e implantes de silicone

Gastos com cirurgias plásticas são dedutíveis quando o objetivo é a restauração da saúde do paciente, seja por motivos reparadores ou para tratamento de alguma patologia. Cirurgias com fins puramente estéticos também podem ser deduzidas, caso tenham a finalidade de manter ou recuperar a saúde física, ou mental da pessoa.

Já as despesas com próteses de silicone são dedutíveis somente quando o valor da prótese estiver incluso na conta do hospital ou da clínica médica, ou seja, quando o procedimento cirúrgico e a prótese fazem parte do mesmo pacote. Somente a compra da prótese separada do procedimento cirúrgico, não será dedutível.

7. Fertilização in vitro e exame de DNA

Fertilização in vitro e exame de DNA declara no IR | Foto de uma mulher negra grávida | Certificação Digital | Blog da Certisign

Despesas relacionadas à fertilização in vitro são dedutíveis no Imposto de Renda, uma vez que se enquadram como tratamento médico. Para a dedução, é imprescindível que o contribuinte possua a documentação comprobatória dos gastos, incluindo recibos e notas fiscais.

Em relação ao exame de DNA, gastos com exame para investigação de paternidade não são considerados dedutíveis no IRPF.

8. Adaptações e aparelhos para surdez

Despesas com adaptações veiculares para pessoas com deficiência física não são dedutíveis, conforme a Solução de Consulta Cosit n.º 346/2014. Os gastos com aparelhos auditivos e sua manutenção também não são considerados despesas médicas dedutíveis, segundo a Solução de Consulta Cosit n.º 92/2003.

9. Nutricionista, acupuntura, pilates e RPG

Gastos com nutricionistas não são dedutíveis devido à falta de previsão legal. No entanto, gastos com nutrólogos (médicos especializados em nutrição) são dedutíveis. Já os tratamentos de acupuntura são dedutíveis desde que o profissional seja um médico com formação comprovada em acupuntura.

Por fim, despesas com pilates e Reeducação Postural Global (RPG) não se enquadram como despesas médicas, exceto quando realizados por um fisioterapeuta com comprovação documental. Nesses casos, a despesa é dedutível como fisioterapia, segundo a Instrução Normativa n.º 1.500/2014.

10. Viagens para tratamento médico e enfermeiros

Despesas com passagens e hospedagem para tratamento médico não são dedutíveis no Imposto de Renda. Já os custos com serviços de enfermagem, massagistas ou assistentes sociais são dedutíveis quando o paciente está internado e tais serviços constam na fatura hospitalar. Porém, gastos com esses profissionais fora do ambiente hospitalar não são dedutíveis.

Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais

Quanto restituí despesas médicas no Imposto de Renda?

Ao declarar despesas médicas no Imposto de Renda, o contribuinte não recebe um “reembolso” direto do valor total gasto. Em vez disso, essas despesas podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor da restituição a ser recebida.

Na prática, imagine que você teve muitos gastos com saúde durante o ano. Ao declarar essas despesas, a Receita Federal recalcula o imposto que você deveria ter pago.

Se você pagou mais imposto do que o devido, a diferença será devolvida na forma de restituição. Caso você tenha pagado menos imposto que o devido, a diferença deverá ser acertada.

Leia também: Imposto de Renda — como declarar ações da bolsa

Tire suas dúvidas sobre despesas médicas do Imposto de Renda

Ficou com alguma dúvida sobre as deduções e gastos médicos no IR? Sem problemas! Confira abaixo as respostas para as principais perguntas sobre essas despesas.

1. Plano de saúde no Imposto de Renda é dedutível?

Sim, em relação ao IRPF, plano de saúde é dedutível desde que se refira ao contribuinte ou aos seus dependentes incluídos na declaração.

2. Para deduzir os gastos com despesas médicas, devo fazer minha declaração no modelo simples ou completo?

Para deduzir gastos com despesas médicas, é necessário optar pelo modelo completo da declaração de Imposto de Renda. Isso porque o modelo simplificado não permite a dedução individualizada de despesas, oferecendo somente um desconto padrão que pode não ser vantajoso para quem possui altos gastos médicos.

3. Posso declarar despesas médicas de não dependentes?

Como já alertamos, você não pode deduzir despesas médicas de pessoas que não são seus dependentes no Imposto de Renda. Se adicionar esse tipo de informação, provavelmente cairá na malha fina.

4. Por quanto tempo devo guardar os comprovantes médicos, para fins fiscais?

As despesas médicas são o principal fator que levam os contribuintes à malha fina. Portanto, é imprescindível que as pessoas guardem por cinco anos os comprovantes após a entrega da declaração, pois esse é o prazo no qual a Receita Federal pode solicitar tais documentos para verificação.

5. Tratamentos médicos feitos no exterior podem ser dedutíveis?

Sim. Tratamentos médicos realizados no exterior são dedutíveis no Imposto de Renda, desde que o contribuinte possa comprovar os gastos por meio de documentação idônea e traduzida, se necessário.

6. As deduções médicas têm limite?

Não. Diferentemente de outras deduções, como as de educação, as despesas médicas não possuem limite no Imposto de Renda.

7. O que é parcela não dedutível?

A parcela não dedutível refere-se à parte de um gasto que não pode ser abatida do imposto devido. Em outras palavras, é o valor que não entra no cálculo para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Isso geralmente ocorre em situações como reembolso de despesas médicas, planos de saúde pagos parcialmente pela empresa, já que somente a sua parte do pagamento pode ser deduzida.

8. Como declarar terapia no Imposto de Renda?

Despesas com psicólogos ou outras formas de terapia, como terapia ocupacional, são dedutíveis. O processo segue o mesmo das outras despesas, é necessário apresentar os recibos de pagamento na declaração e o profissional deve incluir essa informação também no aplicativo Receita Saúde.

Agora que você já conhece as principais questões relacionadas às despesas médicas do Imposto de Renda, saiba que, para ter mais segurança e agilidade na hora de preencher sua declaração, é importante ter um certificado digital de pessoa física.

Com o e-CPF da Certisign — a Autoridade Certificadora pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil —, por exemplo, você terá acesso à declaração pré-preenchida. Assim, suas informações serão importadas automaticamente para a declaração, reduzindo erros, evitando fraudes e otimizando seu tempo ao preencher as informações. Quer mais detalhes de como declarar o IR com a pré-preenchida? Assista ao vídeo abaixo:

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Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?

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