Se você tem uma empresa, com certeza já ouviu falar do Imposto de Renda para pessoa jurídica (IRPJ), não é mesmo? Isso porque essa taxa é uma obrigação para a maioria dos negócios no Brasil. Mas, você sabe exatamente o que ele significa, qual a diferença entre IRPJ e IRPF, além de quais as regras para não cair nas armadilhas do Leão?
Para evitar que sua empresa caia na malha fina, neste artigo, vamos explicar o que é IRPJ, como calcular o imposto que ela precisa pagar, além de explicar regulamentações e apresentar as principais informações sobre o tema. Continue a leitura para saber mais!
IRPJ: o que é?

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas. A arrecadação é utilizada pelo governo para financiar áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
Em 2025, a maioria das empresas está obrigada a declarar o IRPJ. As exceções ficam por conta de entidades imunes ou isentas, como organizações filantrópicas. Já empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional devem declarar e pagar o imposto.
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Quem deve declarar IRPJ 2025?
Segundo o gov.br, empresas e algumas pessoas físicas tratadas como organizações precisam pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica no Brasil. Isso inclui:
- pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades limitadas (Ltda.), sociedades anônimas (S.A.) e outras organizações empresariais;
- filiais e representações de empresas estrangeiras no Brasil;
- empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias de bancos públicos;
- empresas individuais, como empresários individuais e microempresas;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), que são equiparadas a pessoas jurídicas para fins fiscais.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
A principal diferença está no tipo de contribuinte:
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é pago por cidadãos sobre a sua renda pessoal.
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é pago por empresas sobre o lucro obtido.
Em resumo: o IRPF é voltado para pessoas físicas, enquanto o IRPJ é exclusivo para pessoas jurídicas.
Como é calculado o Imposto de Renda PJ?
O valor pago no IRPJ pode mudar dependendo do regime tributário no qual a empresa se encaixa: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Para você entender a diferença entre eles e como calcular cada um, confira mais detalhes a seguir:
Lucro Real
O Lucro Real é um dos regimes tributários para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e é a opção obrigatória para:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
- Instituições Financeiras, como bancos, corretoras e outras organizações do setor.
Como funciona o cálculo?
Neste regime, o imposto é calculado com base no lucro líquido da empresa, ou seja, o lucro real apurado através da contabilidade. Mas não é só pegar o valor do lucro e aplicar a alíquota, esse valor precisa ser ajustado seguindo as normas da legislação fiscal.
- Alíquota: a alíquota base do Lucro Real é de 15% sobre o lucro apurado.
- Adicional de IRPJ: se o lucro mensal da empresa ultrapassar R$ 20.000,00, haverá um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar o limite.
Exemplo: se uma empresa teve um lucro de R$ 50.000 no mês, o cálculo será:
IRPJ = 15% sobre R$ 20.000 → R$ 3.000
Adicional de 10% sobre os R$ 30.000 excedentes → R$ 3.000
Total a pagar: R$ 6.000
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário mais simplificado, ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não se enquadram na obrigatoriedade do Lucro Real.
Como funciona o cálculo?
O lucro da empresa é “presumido” pela Receita Federal, ou seja, é estimado com base em um percentual do faturamento da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade da empresa:
- 8% para empresas comerciais (que vendem produtos).
- 32% para empresas prestadoras de serviços.
A alíquota segue o mesmo valor, de 15% sobre a base de cálculo presumida e, assim como no Lucro Real, se o ganho passar de R$ 20.000,00 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Exemplo: se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 100.000 no mês:
Base de cálculo = 32% de R$ 100.000 → R$ 32.000
IRPJ = 15% sobre R$ 32.000 → R$ 4.800
Como o lucro estimado não ultrapassou R$ 20.000, não há adicional.
Total a pagar: R$ 4.800
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras, com um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Como funciona o cálculo?
A grande vantagem do Simples Nacional é que ele unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ou seja, em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa paga um valor único — e o IRPJ está incluso no pacote DAS.
Vale ressaltar que as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com:
- O faturamento da empresa.
- A atividade que a empresa exerce.
- A atividade da empresa é separada por “Anexos”; por exemplo, o anexo I são empresas do comércio, e o Anexo III são prestadoras de serviço. Neste caso, a mesma empresa, dependendo do quanto fatura e da sua atividade, pagará alíquotas diferentes.
Exemplos de Alíquotas do IRPJ dentro do Simples Nacional:
- Comércio e indústria: de 0,27% a 0,54% do faturamento.
- Serviços: de 0,16% a 6,12% do faturamento.
- Locação de bens imóveis: 0,48% a 0,81% do faturamento.
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Prazos e pagamentos para a declaração Imposto de Renda PJ
Para você não se perder nos prazos e evitar multas, aqui vai um resumo de como funciona o pagamento do IRPJ em cada regime tributário:
- Lucro Real: trimestral ou anualmente com pagamentos mensais antecipados.
- Lucro Presumido: trimestralmente.
- Simples Nacional: mensalmente junto com o DAS.
Atenção: se houver atrasos no pagamento de qualquer uma das três opções, você pode receber multa de 2% a 20% sobre o valor devido, juros baseados na Taxa Selic. Então, fique atento aos prazos!
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Tabela IRPJ
Quer um resumo das informações sobre o cálculo do IRPJ que explicamos anteriormente? A seguir, preparamos uma tabela IRPJ para você consultar caso fique com dúvidas sobre os tipos de regimes tributários, suas alíquotas e as empresas que se encaixam em cada um.

Como separar a pessoa física da pessoa jurídica?
Para separar corretamente as finanças da pessoa física das da pessoa jurídica na hora de declarar o Imposto de Renda (CNPJ), caso você seja representante de uma empresa, siga estes passos:
- Informe de rendimentos: peça ao seu contador para preparar um informe de rendimentos da sua empresa, separado do seu informe pessoal. A declaração da sua empresa é responsabilidade do contador.
- 2. Declare suas cotas: no seu Imposto de Renda de pessoa física, informe o número de cotas que você tem na empresa e o valor delas na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 32. Não esqueça de colocar o nome e o CNPJ da empresa.
- Rendimentos da empresa: declare o dinheiro que você recebeu da empresa, que pode ser pró-labore (salário do sócio) ou dividendos (lucros da empresa), dependendo do que o contador informou.
- Lucros e dividendos: se você recebeu lucros ou dividendos, eles são isentos de Imposto de Renda na sua declaração de pessoa física. Siga as orientações do seu contador para não ter problemas.
- Pró-labore: se você recebeu pró-labore, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da sua declaração de pessoa física.
- Declaração de dividendos: declare os dividendos recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 5.
Empresas isentas do IRPJ 2025
Embora a maioria das empresas precise pagar o IRPJ, algumas instituições estão livres desse imposto. É o caso de:
- Instituições que ajudam pessoas sem buscar lucro, como algumas entidades de caridade.
- Partidos políticos e sindicatos de trabalhadores.
- Templos religiosos de qualquer tipo.
No caso das pessoas MEIs, apesar de parecer que não pagam o IRPJ, a verdade é que esse imposto já está incluso no pagamento mensal do DAS, como mencionamos anteriormente. Com isso, eles não fazem uma declaração de IRPJ separada como as demais empresas, desde que respeitem o limite de faturamento estabelecido de R$ 28.559,70.
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Como declarar o IRPJ em 2025? Confira o passo a passo

Para a pessoa jurídica, o Imposto de Renda deve ser declarado por meio do sistema da Receita Federal, seja pelo portal e-CAC ou por meio de outros programas disponibilizados de acordo com cada situação. Se é sua primeira vez, fique tranquilo, abaixo te mostraremos o passo a passo de como fazer esse procedimento.
1° passo: junte toda a papelada
Para declarar, você vai precisar do balanço da empresa, os resultados financeiros do ano, todas as notas fiscais, os comprovantes de despesas e, se tiver, os comprovantes de impostos que já foram retidos.
Para não esquecer de nada, consulte o CNPJ da sua empresa e organize os seguintes documentos conforme a categoria da sua empresa:
- Para MEIs: DASN-SIMEI.
- Para ME e EPPs: DEFIS.
- Para casos mais amplos: ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal, que é a declaração do IRPJ mesmo).
2° passo: confirme em qual categoria a empresa se encaixa
Lembre-se que existem 3 formas de calcular o imposto (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), e cada uma tem suas próprias regras. Descubra em qual delas a sua empresa se encaixa para fazer o cálculo do imposto.
3° passo: calcule seu lucro
Para saber o valor do imposto que sua empresa precisa pagar, você deve calcular o lucro da empresa. A forma de fazer esse cálculo muda conforme o regime tributário da empresa, que ensinamos no tópico “Como é calculado o Imposto de Renda PJ”.
4° passo: acesse o site da Receita Federal
Visite o site da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador da Declaração no qual a sua empresa se encaixa. Para quem tem imposto sobre a renda retido na fonte, por exemplo, a opção correta é DIRF. Caso tenha dúvidas, clique no ícone com a letra “i” no canto superior direito de cada item para conferir suas recomendações.
Após a instalação, basta preencher as informações que serão solicitadas — revise tudo para não cair na malha fina —, e, em seguida, transmita a declaração usando o programa Receitanet.
5° passo: pague o imposto e fique de olho
Com o cálculo do imposto feito, o sistema vai gerar um documento (DARF) para você pagar. Após enviar a declaração IRPJ, acompanhe o site da Receita para ver se não ficou nada pendente ou se há notificações para você.
Leia também: Como informar a compra de Bitcoins na declaração do Imposto de Renda?
Dúvidas frequentes sobre o IRPJ
Para que você saia deste artigo sabendo tudo sobre o IRPJ, a seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
1. É possível retificar uma declaração de IRPJ já entregue?
Sim, é possível retificar uma declaração de IRPJ já entregue, caso sejam identificados erros ou omissões. A retificação deve ser feita através do sistema da Receita Federal, onde ela foi preenchida, seguindo os procedimentos específicos para cada tipo de correção.
2. Existem deduções ou incentivos fiscais específicos que as empresas podem aproveitar ao calcular o IRPJ?
Sim, existem deduções especiais para empresas em determinados setores. Esses incentivos são criados para estimular atividades importantes para o país. Alguns exemplos são:
- Lei do Bem: para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.
- Lei Rouanet: para empresas que apoiam projetos culturais aprovados pelo governo.
- Incentivos ao esporte: permite que empresas destinem parte do imposto para projetos esportivos.
É importante lembrar que as regras para esses descontos podem mudar, por isso, é essencial consultar um contador ou a Receita Federal para ter as informações mais atualizadas, além de conferir se sua empresa pode utilizar desse benefício.
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3. O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ?
Se uma empresa não entregar a declaração do IRPJ no prazo determinado pelo governo, ela pode levar multas, ter que pagar impostos atrasados com juros e, em casos mais graves, enfrentar problemas na justiça.
Como declarar o Imposto de renda com certificado digital
Agora que você já sabe quais as regras, alíquotas e o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda da sua empresa em 2025, temos mais uma dica para você: para garantir segurança e agilidade no preenchimento da sua declaração IRPJ, conte com um certificado digital e-CNPJ da Certisign!
Visite nosso site, emita o certificado digital e-CNPJ para a sua empresa e aproveite os benefícios da declaração pré-preenchida, além de outras possibilidades que esse documento permite, como acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e outros programas governamentais — alguns, inclusive, obrigatórios para o IRPJ de certos setores.
Caso queira um atendimento personalizado para o seu negócio, envie um e-mail para comercial@certisign.com.br e fale diretamente com nossos consultores. E se você tiver dúvidas sobre o e-CNPJ, confira o vídeo a seguir:
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