*Atualizado em 29/04/2025.
Se você comprou, vendeu ou simplesmente manteve ações na sua carteira em 2024, prepare-se para a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025! E se você tiver dúvidas na hora de preencher sua declaração, fique calmo, pois com as informações certas, o processo fica bem mais simples.
Para te ajudar nesse momento, a seguir você confere as principais informações sobre como declarar ações no Imposto de Renda da maneira correta, além de tirar dúvidas e mostrar passo a passo como deve ser feito. Vamos lá?
Quem deve declarar ações no Imposto de Renda?
Devem declarar ações no Imposto de Renda em 2025 os investidores que, em 2024, se encaixam em uma ou mais dessas situações:
- Venderam mais de R$ 40 mil em ações (ou ativos similares da bolsa) durante o ano.
- Lucraram com a venda de ações e esse lucro está sujeito a imposto, independentemente do valor total vendido.
- Fizeram operações day trade (compra e venda no mesmo dia) e tiveram lucro (qualquer valor).
Importante: o limite de R$ 40 mil é para o total de operações na bolsa, não somente para um tipo de ação. Além disso, mesmo que o investidor não precise pagar imposto, ele ainda assim deve entregar a declaração se se encaixar em algum desses critérios.
Leia também: Como doar parte do seu Imposto de Renda via Lei de Incentivos Fiscais
Diferentes tipos de venda de ações no Imposto de Renda
Investir em ações pode ser uma ótima forma de aumentar o seu patrimônio, mas é fundamental entender como declarar corretamente as vendas desses ativos no Imposto de Renda. Dependendo do tipo de venda realizada, as regras para declaração podem variar.
Por isso, antes de te mostrar o passo a passo de como adicionar ações no IR, vamos explicar cada situação.
Venda total de uma ação
A forma mais comum é quando o investidor vende uma única ação. Nesses casos, é necessário calcular o preço médio das ações, que pode ser obtido dividindo o valor total pago na compra pela quantidade de ações adquiridas.
Venda parcial de ações
Ocorre quando o investidor vende somente parte das ações que possuía de uma empresa, o restante ainda ficará em sua carteira. Nessa situação, é necessário calcular o preço médio das ações, que pode ser descoberto ao dividir o valor total pago na compra pela quantidade de ações adquiridas.
Venda de várias ações no mesmo mês
Se o investidor vende mais de um tipo de ação dentro do mesmo mês, é preciso somar todas as vendas para verificar se o total ultrapassa o limite de R$ 20.000 — se for maior que esse limite, é tributável.
Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Declarar investimentos em ações no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com organização e paciência, o processo fica mais simples. A seguir, explicamos cada passo de forma detalhada.
1. Informar as ações que você possui
O primeiro passo é declarar que você tem ações em sua carteira. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, o “Meu Imposto de Renda”. Para fazer isso, é simples:
- 1° passo: no menu, selecione o grupo 3 – Participações societárias e o código 01 – Ações.
- 2° passo: para cada ação que você possui, abra um novo campo e preencha as informações:
- Nome da empresa e CNPJ.
- O valor total de aquisição (quanto você pagou pelas ações, e não o preço atual delas no mercado) nas datas de 31/12/2023 e 31/12/2024.
Esse registro serve para mostrar quais investimentos você tem e quanto gastou para comprá-los. Informe sempre os valores corretos para não cair na malha fina.
2. Declarar os rendimentos que você recebeu
Quem investe em ações pode ganhar dinheiro de duas formas: dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). Eles precisam ser declarados corretamente e, para isso, existem duas formas de adicioná-los:
- Dividendos: lucros que as empresas distribuem aos acionistas. São isentos de imposto, mas precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pelo código 09.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): pagamentos feitos pelas empresas aos acionistas, que sofrem uma tributação direta. Declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo código 10.
Vale dizer que, se você ficar na dúvida de qual opção é a correta para o caso, esse dado normalmente está no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.
3. Declarar a venda de ações
Se você vendeu ações durante o ano de 2024, precisa verificar se deve pagar imposto sobre o lucro obtido agora em 2025, dependendo do valor, você pode ter isenção no IR. Confira os detalhes:
- Vendas menores que R$ 20 mil por mês: se a soma de todas as suas vendas em um mês ficou abaixo desse valor, o lucro é isento de imposto. Registre-o na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.
- Vendas acima de R$ 20 mil mês ou operações de compra e venda no mesmo dia: o lucro obtido precisa ser declarado na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade” e está sujeito à tributação.
4. Calcular e pagar o IRPF sobre ações
Se você teve lucro tributável no passo anterior, precisará pagar o imposto conforme as seguintes alíquotas de 2025:
- 15% para operações comuns (vendas acima de R$ 20 mil/mês).
- 20% para day trade (compra e venda no mesmo dia, sem isenção).
O imposto deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Para isso, siga as seguintes instruções:
- Some seus lucros e prejuízos do mês.
- Aplique a alíquota correspondente.
- Gere a guia DARF usando o programa Sicalc, da Receita Federal.
- Use o código 6015 na DARF.
- Pague o imposto dentro do prazo para evitar multas.
5. Conferir o IR retido na fonte
Ao vender ações, você perceberá que a corretora reteve uma pequena quantia de Imposto de Renda na fonte. Esse desconto automático é chamado de “dedo-duro”, porque ele serve para informar a Receita Federal que você realizou operações na Bolsa.
O que poucas pessoas sabem é que esse valor, que aparece detalhado nas suas notas de corretagem, pode ser utilizado para reduzir o imposto final que você deve pagar, pois já foi descontado.
Para isso, você deverá fazer os seguintes passos:
- Localize o valor do IR retido: no programa Meu Imposto de Renda, verifique suas notas de corretagem para encontrar a quantia que foi retida na fonte.
- Registre corretamente: quando for fazer a declaração anual, acesse a ficha “Renda Variável” e informe o valor do IR retido.
- Compense no cálculo do DARF: no mês em que houver imposto devido, utilize o valor já retido para abater no pagamento do DARF.
- Confirme no sistema da Receita: o programa da declaração já apresenta um resumo desses valores, então, confira se os dados estão corretos para evitar pagar imposto em dobro.
Como funciona a compensação de prejuízos no IR?
Se você teve prejuízos ao vender ações, é possível utilizá-los para reduzir o imposto sobre lucros futuros. Isso acontece porque a Receita Federal permite que as pessoas façam uma compensação de prejuízos com ganhos em outros meses, e isso evita que você pague imposto sem ter necessidade. Para fazer essa compensação, você deve:
- Registrar os prejuízos na ficha “Renda Variável”: no programa da Receita Federal, é necessário informar os meses em que você teve prejuízo na ficha correspondente.
- Compensar com lucros futuros: quando você tiver um mês lucrativo, poderá descontar o prejuízo acumulado antes de calcular o imposto.
- Atenção ao tipo de operação: prejuízos em operações comuns só podem ser compensados com lucros de operações comuns, por exemplo. Então, não é possível fazer a compensação com outros métodos.
Exemplo prático:
Para ficar bem claro como funciona a compensação do prejuízo, trouxemos um exemplo para você conferir:
- Imagine que em janeiro você vendeu ações, mas teve um prejuízo de R$ 3.000,00.
- Porém, em março, teve um lucro de R$ 5.000,00 em vendas acima de R$ 20 mil.
- Ao invés de pagar 15% sobre os R$ 5.000,00 (R$ 750,00), você pode descontar o prejuízo de janeiro.
- Desse modo, o imposto será calculado somente sobre os R$ 2.000,00 de lucro líquido (R$ 5.000 – R$ 3.000), resultando em R$ 300,00 de imposto devido.
Leia também: Passo a passo para consultar a Restituição do Imposto de Renda com Certificado Digital
Faça sua declaração do imposto de renda com certificado digital
Tudo pronto para declarar suas ações no Imposto de Renda 2025? Agora que você conhece as regras e o passo a passo que deve ser feito, será bem mais fácil completar a sua declaração IR da forma correta.
E para facilitar ainda mais a sua vida, você pode utilizar a declaração pré-preenchida — modelo que importa seus dados pessoais de forma automática para que você possa evitar erros e ter economia de tempo.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, você precisa ter a conta gov.br nível prata ou ouro, ou um certificado digital e-CPF, que pode ser adquirido por qualquer pessoa através do site da Certisign — Autoridade Certificadora pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil. Quer saber como declarar o IR com certificado digital? Confira o passo a passo no vídeo abaixo:
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