FAQ – Empresa sem DIPJ: como proceder?

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Esta é a pergunta que Jairo Machado Vieira nos enviou na edição passada do FAQ, pelos comentários:

P.: Tenho a seguinte situação: uma empresa foi aberta em 2009, mas não entrou em atividade. Entrará em 2010, e está no lucro presumido em virtude de sua atividade. Como proceder referente a certificação, visto que a declaração de Imposto de Renda será inativa?

R.: Jairo, o certificado não é usado só para DIPJ, mas para as diversas obrigações fiscais e contábeis. Mesmo não havendo a declaração do Imposto de Renda, a empresa que nascer com certificação digital ganha tempo e dinheiro, pois se adéqua de forma definitiva às necessidades do SPED fiscal e contábil.

***

A explicação é de Antônio Fernando Bertelli de Almeida, gerente de marketing da Certisign. Jairo, obrigado por sua pergunta.

Se alguém mais tiver mais dúvidas, é só colocar nos comentários ou nos mandar pelo campo cadastre-se.
Até a próxima!

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