Os contribuintes têm menos de 20 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2015, ano-calendário 2014, cujo prazo se encerra às 23h59min59seg do dia 30 de abril.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araujo, alerta para os riscos de enviar a declaração nos últimos dias, devido a contratempos e dificuldades de acessos ao site da Receita Federal. Por isso, o dirigente aconselha as pessoas a aproveitarem o feriado prolongado de Tiradentes para cumprir com a obrigação.
O primeiro passo é juntar todos os documentos e baixar o programa no site www.receita.fazenda.gov.br. “Checar informações de rendas e gastos gera uma série de dúvidas, por isso é importante começar o quanto antes a separar os documentos e comprovantes como os de pagamentos à previdência privada e oficial, às instituições de ensino regular, doações particulares, entre outros”.
Se você já tiver um arquivo com a sua declaração do ano passado gravada no computador, CD ou pendrive, basta clicar na opção “Importar declaração” que aparece na caixa de texto. O programa vai transportar automaticamente todos dados do ano-base anterior. Basta só acrescentar as informações que mudaram em 2014.
Quem tem Certificado Digital pode transmitir o documento on-line sem a necessidade de baixar programas. Outro benefício de quem tem Certificado Digital, é a declaração pré-preenchida. Neste caso, as informações já vêm preenchidas pelo próprio fisco, e contribuinte apenas precisa conferir os dados e realizar alterações, se necessário. É importante frisar que para usufruir de ambos benefícios é preciso que o Certificado Digital esteja com o prazo de validade em dia.
Os clientes da Certisign podem verificar a validade e solicitar a renovação no site www.renoveseucertificado.com.br. Quem ainda não tem Certificado Digital pode aproveitar a promoção da Certisign e adquirir o e-CPF, armazenado no Cartão e com três anos de validade, com mais de 26% de desconto – R$270, por R$200 até o dia 20 de abril.
Como declarar prêmios no Imposto de Renda?
Como diz o ditado popular, “a sorte é como o raio: nunca se sabe onde vai cair”. O que muita gente não sabe é que todos os prêmios de sorteio ou loteria estão na mira do leão e já têm um desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Portanto, precisam ser declarados.
“Isso porque na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve informar ao fisco todos os tipos de rendimentos auferidos”, informa o Consultor Tributário IOB/Sage, Antonio Teixeira. Um prêmio em forma de bem ou serviço, por meio de concurso ou sorteio, tem a alíquota de IR tributada em 20%.
“Essa taxa é aplicada, por exemplo, quando uma empresa sorteia uma casa ou um carro. Nessa hipótese, a empresa distribui esse bem, mas efetua o pagamento do imposto de renda sobre o valor de mercado na data da distribuição. O beneficiário não sofre qualquer desconto nem arca com ônus tributário, pois isso fica a cargo da pessoa jurídica que distribui o prêmio”, garante o especialista.
Loteria
Já os prêmios em dinheiro, como os de loterias, inclusive as instantâneas, os de concursos desportivos em geral e os recebidos em programas de créditos de notas fiscais do Estado ou município, por exemplo, estão sujeitos à incidência e a retenção do IRRF à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte. Na hora de prestar contas com o leão, é importante que o contribuinte se atente a quais prêmios foram recebidos pelo titular ou pelos dependentes durante o ano de 2014, bem como o nome e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da fonte pagadora.
Quem tirou a sorte grande no ano passado e ganhou qualquer prêmio em bem ou dinheiro está obrigado a declarar tais valores em seu Imposto de Renda. O consultor tributário da IOB/Sage salienta que, mesmo que a pessoa física não tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, o fato de ter auferido rendimentos de prêmios em bens ou dinheiro que superem R$ 40 mil faz com que haja a obrigatoriedade de prestar contas com o fisco. “Vale lembrar que as empresas declaram à Receita Federal, por meio da DIRF, que distribuíram prêmios, em bens ou em espécie, e para qual contribuinte isso ocorreu. Dessa forma, o fisco já sabe quem recebeu o prêmio. Se a pessoa não declará-lo corre o risco de cair na malha fina”, garante Teixeira.
Doações
As doações de bens ou dinheiro são isentas do IR, mas, mesmo assim, devem ser informadas na declaração do contribuinte beneficiário, já que a Receita Federal tem mecanismos para acompanhar tudo que acontece com seus patrimônios.
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