A emissão da DIRF deste mês possui seus detalhes que merecem atenção. Mesmo não sendo de envio obrigatório por certificação digital (como a DCTF), de acordo com as IN 969 e 974, acreditamos que a certificação pode ajudar na organização das informações que você precisa ter em mãos. Fique atento desde já: confira as dicas de especialistas na matéria a seguir, publicada pelo TI Inside.
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No dia 26 deste mês termina o prazo para entrega a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário 2009. Mas o contribuinte não deve confundir essa obrigação acessória com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Segundo Vitória Sanches, gerente de produtos da Mastersaf, a confusão é bastante comum por causa da sigla, o que a própria Receita Federal admite, embora a DIRF e a DIRPF sejam obrigações totalmente distintas.
A DIRF é uma obrigação através da qual a fonte pagadora informa à Receita Federal o valor do Imposto de Renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para os seus beneficiários.
Para ser obrigatória a entrega da DIRF basta haver retenção do Imposto de Renda e das três contribuições sociais (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) ao menos em um único mês do ano. “Neste caso, as empresas são obrigadas a declarar os valores retidos durante todo o ano”, explica Carlos Nascimento, gerente de operações da Mastersaf.
A multa para quem descumprir a obrigação é de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o montante de tributos informados na declaração, até o limite de 20% do total. “O pagamento da multa não elimina a obrigatoriedade de entrega da DIRF”, esclarece Nascimento.
Para evitar problemas com o Fisco, Vitória recomenda que as empresas tenham um bom controle das informações contábeis, porque através do cruzamento de dados a Receita Federal pode detectar inconsistências.
Outra dica é ficar atento ao Programa Gerador de Declaração (PGD), que a Receita Federal libera para que o contribuinte possa enviar a DIRF. “Às vezes ocorrem apenas mudanças de versão do Sistema de Validação de Arquivos Digitais (SVA) ou então alterações na forma de apresentação das informações”, alerta.
A DIRF é enviada por meio eletrônico, com ou sem certificação digital. Não há possibilidade de prorrogação do prazo.
Fonte: TI Inside.