A Folha de Pagamento Digital, conhecida como eSocial, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, deve entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2015. A expectativa é que o governo publique um calendário escalonado para a inclusão das empresas, de acordo com o porte do negócio. O eSocial atingirá todo o setor produtivo, desde o microempreendedor individual e empregadores domésticos até as grandes empresas.
O eSocial exigirá que os empregadores enviem ao governo todas as informações sobre os seus empregados de forma eletrônica e unificada, por meio do Certificado Digital ICP-Brasil.
Diante deste cenário, um dos principais desafios dos contadores será estabelecer um novo fluxo de comunicação com as empresas clientes para ajudá-las na implementação do sistema, visto que este exigirá total integração entre unidades empresariais e departamentos.
Esta nova forma de enviar as informações ao governo exige a reorganização dos processos relacionados à questão trabalhista, principalmente no elo entre empregador e escritório contábil. Por enquanto, não há multas previstas, mas, assim que o programa eSocial se tornar obrigatório, será certo que haverá penalidades e grandes custos para quem descumprir a legislação.
Ao contrário do que muitos pensam, o eSocial não causará mudanças nas leis, apenas exige maior controle dos dados sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como admissão, férias, alteração de cargo, dissídios, informações de horas extras, entre outras.