No dia 2 de março, foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, com as informações referentes ao ano-calendário 2019 e a estimativa da Receita Federal do Brasil – RFB é receber, em sua base de dados, 32 milhões de declarações.
Imposto de Renda: prazo e multa
O prazo legal para os contribuintes de todo o Brasil que ganharam mais de R$ 28.559,70 prestarem as suas contas vai até o dia 30 de abril. Caso contrário, é multa mínima de R$ 165,70 e muita dor de cabeça, a qual ninguém quer ter – isso é fato!
Certificado Digital
Como já é de praxe, as pessoas que enviarem a declaração com Certificado Digital, bem como os idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais, terão prioridade no recebimento da restituição do imposto devido, a qual, a partir desde ano, será paga em cinco lotes, e não mais em sete, sendo que o primeiro será liberado em maio, seguido dos demais: junho, julho, agosto, e o último, setembro.
Sabendo dos percalços que todo contribuinte enfrentará para enviar a declaração, reunimos aqui as principais dificuldades que fazem com que as pessoas caiam na tão temida malha fina.
Top 10 erros da declaração do IRPF, por ordem de escala
Conferir os valores declarados com as fontes pagadoras
Como a Receita Federal cruza os dados, é bem fácil detectar quando a quantia que foi declarada não está a par com a correspondente.
Atualizar bens
Na maioria dos casos, as pessoas que possuíam um bem no ano passado, já o tinham em 2018. Esses bens, como casas, apartamentos, carros, barcos, etc, não têm o mesmo preço sempre, podendo ser valorizados ou sofrer depreciação de acordo com as flutuações do mercado. É importante atualizá-los.
Declarar aposentadoria ou pensão
Independentemente de a declaração estar no próprio nome, ou se a pessoa estiver como “dependente” de alguém, devem constar os valores das cifras de aposentadoria ou pensão. Caso contrário, é malha fina na certa.
Deixar de informar renda de dependente universitário
É muito comum incluir na declaração do IRPF os filhos universitários. Mas, muitas vezes, o dependente começa a fazer um estágio remunerado ou entra em um programa de “Jovem Aprendiz”, o qual não é detalhado. É importante ficar atento a essa questão.
Omitir renda
A declaração do IRPF nada mais é do que uma prestação de contas ao fisco e a Receita Federal tem mecanismos muito eficientes para saber se a pessoa está falando ou faltando com a verdade. Pode acreditar!
Declarar corretamente os investimentos
Algumas aplicações financeiras, como a caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário – LCIs ou Letras de Crédito do Agronegócio – LCAs, são isentas de tributação do IR, mas tome cuidado: isenção de IR é bem diferente de obrigatoriedade de declará-los.
Declaração dos dados sobre criptomoedas
Se a pessoa comprou ou vendeu moedas virtuais no ano passado, ela está obrigada a informar a posse e os eventuais ganhos de capital na declaração do IRPF deste ano na ficha “Bens e Direitos”.
Problemas de digitação
Se uma despesa médica foi de R$ 2 mil e o contribuinte digitou um zero a mais, lendo-se “R$ 20.000”, esse valor não estará de acordo com o declarado pelo médico, por exemplo. E, como todo dado incorreto ou divergente leva o contribuinte à malha fiscal, não é preciso dizer mais nada, né?
Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Isso é muito comum em casais que estão separados e possuem filhos. Atenção: só um pode colocá-lo como dependente!
Deixar de ter em mãos o Certificado Digital e-CPF
Com ele, o contribuinte usa a declaração pré-preenchida, na qual é necessário somente conferir as informações e eventualmente corrigir/atualizar algum dado, tornando a tarefa mais simples e prática. Além disso, por meio do Portal e-CAC, é possível ver o andamento da declaração, retificá-la com facilidade, se for o caso, e consultar fontes pagadoras.
Você pode gostar de: Dedução do Imposto de Renda