O DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) é o canal online direto entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas de dados digitais criado para promover mais tempo para você e maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação.
Quem deve aderir
As grandes e médias empresas da Bahia têm até o dia 31 de dezembro para realizar o cadastro obrigatório no (DT-e), conforme cronograma publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no Diário Oficial de 10 de setembro deste ano.
O cronograma estabelece ainda que as empresas de pequeno porte devem se cadastrar de 1º de janeiro a 31 de março de 2016. Já as microempresas têm de se cadastrar de 1º de abril a 31 de agosto de 2016.
A adesão ao programa é obrigatória para 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS baianos exceto os microempreendedores individuais, que têm a inscrição opcional. Esse é o meio de comunicação por onde a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) encaminha avisos, intimações, notificações e dá ciência de todos os tipos de atos administrativos.
Os usuários também têm acesso a dados personalizados, que antes só eram disponibilizados presencialmente, como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos.
Como aderir
O contribuinte poderá aderir ao DT-e utilizando um Certificado Digital Certisign e-CNPJ ou e-CPF ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba.
Já para as empresas com cadastro concluído, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, basta que seja concedida a procuração eletrônica.
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Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia com informações Certisign