No dia 2 de dezembro de 2015, entrou no ar a nova funcionalidade do eSocial para os empregadores domésticos. Com essa versão, os patrões podem gerar a folha de pagamento do mês de novembro de 2015 para o recolhimento de tributos do 13º salário de domésticas, babás, jardineiros, caseiros, entre outros profissionais “do lar”. O Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, que contém essa funcionalidade, pode ser emitido e pago até a próxima segunda-feira, 7 de dezembro.
Se houver erros ou inconsistências no DAE, a recomendação da Receita Federal do Brasil – RFB é que os empregadores reabram a folha de pagamento e corrijam os valores, para depois emitir um novo Documento. A simples remissão do DAE, sem a reabertura da folha, não corrige o problema.
É importante lembrar que a segunda parcela do 13º salário, também dos trabalhadores domésticos, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e sobre ela incide o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a Contribuição Previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, se o trabalhador receber mais de R$ 1.930. Todos esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence no dia 7 de janeiro de 2016.
O eSocial do empregador doméstico é uma solução web para a prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br. A obrigatoriedade de uso do eSocial está prevista na Lei Complementar nº 150/2015 e começou a valer em outubro último.
Para fazer a prestação de contas dos empregados domésticos é ideal ter um Certificado Digital, o qual facilita – e muito – a troca de mensagens entre pessoas físicas e jurídicas com os governos das três esferas. Este é um mecanismo de segurança capaz de garantir autenticidade, integridade e confidencialidade a todas as informações eletrônicas. Portanto, quem ainda não tem Certificado Digital, a hora é agora.
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