Sua empresa utiliza benefícios fiscais federais? A Receita Federal lançou uma nova obrigação acessória que promete movimentar o cenário tributário brasileiro: a DIRB (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Afinal, o que é DIRB e por que ela foi criada? E o mais importante: sua empresa precisa entregar essa declaração? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre essa nova obrigação, incluindo como preenchê-la corretamente. E, como a entrega da DIRB exige o uso de certificado digital, você entenderá como garantir a autenticidade e a segurança do envio dessa informação.
O que é DIRB?
A DIRB é uma nova obrigação acessória da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024. Ela exige que as pessoas jurídicas informem mensalmente à Receita Federal sobre a utilização de incentivos ou benefícios fiscais federais. O objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre essas vantagens fiscais, permitindo que a Receita avalie sua efetividade e impacto na arrecadação.
A entrega da DIRB é feita exclusivamente por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, e para acessar essa plataforma é imprescindível o uso de um certificado digital válido. Sem ele, sua empresa não conseguirá enviar a declaração de forma segura e autenticada. Portanto, para garantir o cumprimento dessa nova obrigação, é fundamental contar com um certificado digital confiável.
Quando a DIRB deve ser entregue?
A primeira entrega da DIRB foi feita em 20 de julho de 2024. Após essa data, a declaração deve ser entregue todos os meses no mesmo período, e o não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades fiscais. Por isso, fique atento aos prazos para evitar penalidades!
Quais empresas precisam entregar a DIRB?
Todas as pessoas jurídicas que utilizam incentivos ou benefícios fiscais federais, como isenções, reduções de alíquotas e créditos presumidos, precisam entregar a DIRB. Confira alguns exemplos:
- Indústrias farmacêuticas: que se beneficiam de créditos presumidos de PIS/COFINS sobre a receita bruta da venda de medicamentos.
- Empresas do agronegócio: por possuírem a isenção de PIS/COFINS na exportação de produtos agrícolas ou a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL em atividades de produção rural.
- Empresas de tecnologia: todas que participam de programas de incentivo à inovação e pesquisa, como a Lei de Informática, e ganham vantagem de reduções de IPI e PIS/COFINS.
- Construtoras: que integram o programa “Minha Casa, Minha Vida” e se beneficiam de isenções de impostos federais na construção de imóveis populares.
- Empresas exportadoras: instituições que utilizam regimes especiais de tributação, como o REPETRO — que concede isenções e reduções de impostos federais em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A DIRB é uma obrigação acessória?
Sim, a DIRB é uma obrigação acessória, ou seja, uma declaração exigida pela Receita Federal para fins de fiscalização e controle, além das principais obrigações tributárias, como o pagamento de impostos.
Ela complementa as informações prestadas pelas empresas em outras declarações, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e visa dar mais transparência às vantagens fiscais utilizadas.
A entrega da DIRB é feita por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. E, para as empresas serem autorizadas a acessar os serviços virtuais da RF, é necessário ter um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), como a Certisign.
Então, se a sua empresa precisa emitir um certificado digital ou renovar este documento, acesse agora mesmo o site da Certisign e conheça todas as opções de certificados disponíveis para contadores e outros profissionais, ou personalize o seu com suas próprias especificações.
Como realizar a entrega da DIRB? Confira o passo a passo
A entrega da DIRB deve ser feita por meio do e-CAC da Receita Federal, e para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o Fisco, preparamos um passo a passo detalhado para enviar sua declaração com segurança e autenticidade, utilizando seu certificado digital. Confira.
1° passo: acesse o e-CAC
Com seu certificado digital da Certisign ou código de acesso, acesse o e-CAC da Receita Federal e faça seu login.
2° passo: localização da DIRB
No menu lateral, procure por “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, clique em “DIRB — Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais”.
3° passo: início da declaração
Clique em “Criar nova declaração” e selecione o período de apuração desejado.
4° passo: preenchimento das informações
Adicione os dados solicitados em cada campo, como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal utilizado, base de cálculo, valor do benefício e legislação que o ampara.
5° passo: verificação dos dados
Antes de transmitir a declaração, revise todas as informações para garantir que os dados estejam corretos.
6° passo: transmissão da declaração
Após conferir os dados, clique em “Transmitir” para enviar a declaração à Receita Federal.
7° passo: recibo de entrega
Ao finalizar a transmissão, será gerado um recibo de entrega da DIRB, que comprova o cumprimento da obrigação acessória.
Dicas importantes:
- Consulte a legislação: se for preciso, antes de preencher a DIRB, consulte a legislação específica de cada benefício fiscal utilizado para garantir o correto preenchimento das informações.
- Utilize o manual da Receita Federal: a RF disponibiliza um manual com orientações detalhadas sobre o preenchimento da DIRB. Consulte-o em caso de dúvidas.
- Busque ajuda profissional: se tiver dificuldades no preenchimento da DIRB ou tiver questões mais específicas, procure a ajuda de um contador contábil ou tributário para obter orientação.
Benefícios da DIRB para empresas
Embora a DIRB seja uma obrigação acessória para quem utiliza algum benefício fiscal federal, ela também pode trazer algumas vantagens para os negócios, tais como:
Transparência e compliance
A DIRB demonstra transparência e compliance da empresa, o que pode ser um diferencial competitivo e fortalecer a imagem da organização perante ao mercado.
Gestão eficiente dos benefícios fiscais
O preenchimento da DIRB exige que a empresa organize e sistematize as informações sobre seus benefícios fiscais, o que pode contribuir para uma gestão mais eficiente e para a identificação de oportunidades de economia tributária.
Leia também: Planejamento tributário: saiba como evitar os 5 erros mais comuns
Prevenção de erros e inconsistências
Ao preencher a DIRB, a empresa é obrigada a conferir e validar as informações sobre os benefícios fiscais, o que pode ajudar a identificar e corrigir erros ou inconsistências nas apurações dos tributos.
Facilitação do acesso a novos benefícios fiscais
Ao demonstrar o uso correto das vantagens fiscais já existentes, a empresa pode ter mais facilidade em obter acesso a novas oportunidades oferecidas pelo governo.
Redução do risco de fiscalização
A entrega regular e correta da DIRB pode reduzir o risco de a empresa ser alvo de fiscalizações da Receita Federal em relação aos benefícios fiscais utilizados. Mas é importante ressaltar que a DIRB não isenta a instituição de outras obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e que o uso indevido de vantagens pode gerar multas e outras penalidades.
Use um certificado digital Certisign para emitir sua DIRB
Como vimos, o certificado digital é essencial para a entrega da DIRB, pois a declaração é feita exclusivamente no e-CAC da Receita Federal, e o acesso a essa plataforma exige o uso de um certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.
Por conta disso, para garantir a autenticidade e a segurança das informações, além de permitir a assinatura digital da declaração, conte com a Certisign para obter o seu certificado digital. Em nosso site, você encontra certificados do tipo A1 e A3 e também pode personalizar este documento conforme as necessidades do seu negócio!
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