Dirb: saiba tudo sobre a nova obrigação acessória para empresas

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Sua empresa utiliza benefícios fiscais federais? A Receita Federal lançou uma nova obrigação acessória que promete movimentar o cenário tributário brasileiro: a DIRB (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Afinal, o que é DIRB e por que ela foi criada? E o mais importante: sua empresa precisa entregar essa declaração? Neste artigo, vamos explicar tudo sobre essa nova obrigação, incluindo como preenchê-la corretamente. E, como a entrega da DIRB exige o uso de certificado digital, você entenderá como garantir a autenticidade e a segurança do envio dessa informação. 

O que é DIRB?

O que é DIRB? | Foto de um homem e uma mulher trabalhando no escritório | Certificação Digital | Blog da Certisign

A DIRB é uma nova obrigação acessória da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024. Ela exige que as pessoas jurídicas informem mensalmente à Receita Federal sobre a utilização de incentivos ou benefícios fiscais federais. O objetivo é aumentar a transparência e o controle sobre essas vantagens fiscais, permitindo que a Receita avalie sua efetividade e impacto na arrecadação.

A entrega da DIRB é feita exclusivamente por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, e para acessar essa plataforma é imprescindível o uso de um certificado digital válido. Sem ele, sua empresa não conseguirá enviar a declaração de forma segura e autenticada. Portanto, para garantir o cumprimento dessa nova obrigação, é fundamental contar com um certificado digital confiável.

Quando a DIRB deve ser entregue?

A primeira entrega da DIRB foi feita em 20 de julho de 2024. Após essa data, a declaração deve ser entregue todos os meses no mesmo período, e o não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades fiscais. Por isso, fique atento aos prazos para evitar penalidades!

Quais empresas precisam entregar a DIRB?

Todas as pessoas jurídicas que utilizam incentivos ou benefícios fiscais federais, como isenções, reduções de alíquotas e créditos presumidos, precisam entregar a DIRB. Confira alguns exemplos:

  • Indústrias farmacêuticas: que se beneficiam de créditos presumidos de PIS/COFINS sobre a receita bruta da venda de medicamentos.
  • Empresas do agronegócio: por possuírem a isenção de PIS/COFINS na exportação de produtos agrícolas ou a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL em atividades de produção rural.
  • Empresas de tecnologia: todas que participam de programas de incentivo à inovação e pesquisa, como a Lei de Informática, e ganham vantagem de reduções de IPI e PIS/COFINS.
  • Construtoras: que integram o programa “Minha Casa, Minha Vida” e se beneficiam de isenções de impostos federais na construção de imóveis populares.
  • Empresas exportadoras: instituições que utilizam regimes especiais de tributação, como o REPETRO — que concede isenções e reduções de impostos federais em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

A DIRB é uma obrigação acessória?

Sim, a DIRB é uma obrigação acessória, ou seja, uma declaração exigida pela Receita Federal para fins de fiscalização e controle, além das principais obrigações tributárias, como o pagamento de impostos. 

Ela complementa as informações prestadas pelas empresas em outras declarações, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e visa dar mais transparência às vantagens fiscais utilizadas.

A entrega da DIRB é feita por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. E, para as empresas serem autorizadas a acessar os serviços virtuais da RF, é necessário ter um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), como a Certisign.

Então, se a sua empresa precisa emitir um certificado digital ou renovar este documento, acesse agora mesmo o site  da Certisign e conheça todas as opções de certificados disponíveis para contadores e outros profissionais, ou personalize o seu com suas próprias especificações.

Como realizar a entrega da DIRB? Confira o passo a passo

Como enviar a DIRB | Foto de um homem e uma mulher trabalhando no escritório | Certificação Digital | Blog da Certisign

A entrega da DIRB deve ser feita por meio do e-CAC da Receita Federal, e para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o Fisco, preparamos um passo a passo detalhado para enviar sua declaração com segurança e autenticidade, utilizando seu certificado digital. Confira.

1° passo: acesse o e-CAC 

Com seu certificado digital da Certisign ou código de acesso, acesse o e-CAC da Receita Federal e faça seu login.

2° passo: localização da DIRB

No menu lateral, procure por “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, clique em “DIRB — Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais”.

3° passo: início da declaração 

Clique em “Criar nova declaração” e selecione o período de apuração desejado.

4° passo: preenchimento das informações

Adicione os dados solicitados em cada campo, como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal utilizado, base de cálculo, valor do benefício e legislação que o ampara.

5° passo: verificação dos dados

Antes de transmitir a declaração, revise todas as informações para garantir que os dados estejam corretos.

6° passo: transmissão da declaração

Após conferir os dados, clique em “Transmitir” para enviar a declaração à Receita Federal.

7° passo: recibo de entrega

Ao finalizar a transmissão, será gerado um recibo de entrega da DIRB, que comprova o cumprimento da obrigação acessória.

Dicas importantes:

  • Consulte a legislação: se for preciso, antes de preencher a DIRB, consulte a legislação específica de cada benefício fiscal utilizado para garantir o correto preenchimento das informações.
  • Utilize o manual da Receita Federal: a RF disponibiliza um manual com orientações detalhadas sobre o preenchimento da DIRB. Consulte-o em caso de dúvidas.
  • Busque ajuda profissional: se tiver dificuldades no preenchimento da DIRB ou tiver questões mais específicas, procure a ajuda de um contador contábil ou tributário para obter orientação.

Benefícios da DIRB para empresas

Embora a DIRB seja uma obrigação acessória para quem utiliza algum benefício fiscal federal, ela também pode trazer algumas vantagens para os negócios, tais como:

Transparência e compliance 

A DIRB demonstra transparência e compliance da empresa, o que pode ser um diferencial competitivo e fortalecer a imagem da organização perante ao mercado.

Gestão eficiente dos benefícios fiscais

O preenchimento da DIRB exige que a empresa organize e sistematize as informações sobre seus benefícios fiscais, o que pode contribuir para uma gestão mais eficiente e para a identificação de oportunidades de economia tributária.

Leia também: Planejamento tributário: saiba como evitar os 5 erros mais comuns

Prevenção de erros e inconsistências 

Ao preencher a DIRB, a empresa é obrigada a conferir e validar as informações sobre os benefícios fiscais, o que pode ajudar a identificar e corrigir erros ou inconsistências nas apurações dos tributos.

Facilitação do acesso a novos benefícios fiscais

Ao demonstrar o uso correto das vantagens fiscais já existentes, a empresa pode ter mais facilidade em obter acesso a novas oportunidades oferecidas pelo governo.

Redução do risco de fiscalização

A entrega regular e correta da DIRB pode reduzir o risco de a empresa ser alvo de fiscalizações da Receita Federal em relação aos benefícios fiscais utilizados. Mas é importante ressaltar que a DIRB não isenta a instituição de outras obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e que o uso indevido de vantagens pode gerar multas e outras penalidades. 

Use um certificado digital Certisign para emitir sua DIRB

Como vimos, o certificado digital é essencial para a entrega da DIRB, pois a declaração é feita exclusivamente no e-CAC da Receita Federal, e o acesso a essa plataforma exige o uso de um certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.

Por conta disso, para garantir a autenticidade e a segurança das informações, além de permitir a assinatura digital da declaração, conte com a Certisign para obter o seu certificado digital. Em nosso site, você encontra certificados do tipo A1 e A3 e também pode personalizar este documento conforme as necessidades do seu negócio!

Ficou com alguma dúvida sobre os certificados digitais da Certisign ou deseja ter um atendimento exclusivo? Envie um e-mail para corporativo@certisign.com.br que nossos especialistas entrarão em contato com você!

Quer saber mais sobre os certificados digitais para empresas? Então assista ao vídeo abaixo e tenha todas as informações em uma breve explicação!

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