DIMOB – O que declarar?

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Como falamos na postagem passada, a Dimob 2011 deve ser entregue dia 28 deste mês com o novo programa da declaração e, para validação, assinatura digital. Continuando a matéria, a declaração deve ser realizada pelos estabelecimentos matriz em relação a todos os outros, com informações sobre:

1.     As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

2.     Os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

As declarações referentes às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações ocorridas a partir de 01/01/2006 e aos pagamentos decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação ocorridos no ano, independentemente do ano do contrato, deverão ser efetuadas através da nova versão  do programa da Dimob.

As declarações relativas às informações de exercícios anteriores e as retificadoras também deverão ser efetuadas através da nova versão da Dimob.

Multa por atraso na entrega:

Quem deixar apresentar a Dimob até dia 28, está sujeito às seguintes multas:

1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

2) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte – Receita Federal

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