Atenção, empresas do setor imobiliário: a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) deve ser entregue até o final deste mês com seu certificado digital. Não perca o prazo! A obrigatoriedade está prevista na IN 969 e sua emenda, a IN 995, do ano passado.
Para você que já possui seu certificado digital válido, basta agora utilizar a nova versão do Programa da Dimob, aprovada pela IN 1.115, para enviar suas informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Quem precisa declarar?
A nova versão possibilita o preenchimento e gravação dos anos-calendários de 2006 a 2011. Se a sua empresa se enquadra nas seguintes situações, as informações da Dimob devem ser entregues à Secretaria da RFB:
1. Empresas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. Que realizem sublocação de imóveis;
4. Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 4 estão obrigadas a apresentar a Dimob relativamente às operações ocorridas a partir de 01/01/2005, exceto quando se tratar de administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, que devem ser informadas a partir de 01/01/2006.
E quem não precisa?
De acordo com o documento oficial da Receita Federal, as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas. Além delas, como em muitos outros casos, as empresas optantes do Simples Nacional também não precisam.
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Se a sua empresa precisa declarar a Dimob, não deixe para última hora. Entregue já a sua declaração.
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Fonte – Receita Federal