Dedução do Imposto de Renda

Imposto de Renda

*Atualizado em 26/03/2025.

Ano após ano ele sempre marca presença na vida dos brasileiros: o Imposto de Renda. A cada temporada de entrega são divulgadas novas regras, mas alguns termos nunca saem de cena, como a dedução no Imposto de Renda. Continue a leitura para entender melhor do que se trata e descobrir quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

O que é dedução no Imposto de Renda?

Dedução, em resumo, são os gastos informados em seu Imposto de Renda, os quais você pode abater na sua declaração, podendo, assim, reduzir o quanto você terá que pagar de imposto ou garantir, e até mesmo aumentar a sua restituição.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

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Como abater Imposto de Renda é uma dúvida que surge todos os anos. Mas, de modo geral, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, aluguel, previdência privada, gastos com dependentes, entre outros, são despesas dedutíveis.

Porém, é preciso ficar atento aos detalhes, pois para cada um destes casos há critérios e eles podem variar conforme as regras de entrega do IR do respectivo ano. A seguir, falaremos sobre as deduções de Imposto de Renda referentes à 2025 – ano-base 2024.

Classificações das despesas dedutíveis IRPF

  1. Gastos dedutíveis: são os que podem ser informados na declaração, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir, como educação, despesas médicas, entre outros.
  2. Deduções do imposto devido: são aquelas que reduzem o Imposto de Renda a ser pago, por exemplo, despesas de aluguel e doações.

1. Dedução em saúde

Podem ser deduzidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais. Importante dizer que podem ser incluídas as despesas do contribuinte, dependentes e alimentandos, e que não há limite.

Leia também: Veja quais doenças graves permitem isenção no Imposto de Renda

2. Dedução de educação

São aceitas despesas com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante. Mas atenção: há um teto para isso. Para a declaração referente ao ano de 2025, o limite individual é de R$ 3.561,50. 

3. Dedução de dependentes

Ano após ano, podem ser declarados dependentes como: cônjuge, filhos com até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem na universidade), pessoas de qualquer idade que sejam incapazes e alimentandos – pessoas que recebem pensão alimentícia do contribuinte.

4. Dedução de pensão

O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IRPF, desde que o pagamento da pensão esteja previsto em decisão judicial.

Vale mencionar que todos os dependentes e alimentandos, incluindo recém-nascidos, precisam ser informados com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração de Imposto de Renda.

5. Dedução Previdência Privada

É possível deduzir o investido no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), assim como o valor destinado ao fundo de pensão oferecido pela empresa para a qual você trabalha. O limite é de 12% da renda tributável. 

Ressaltamos que isso não se aplica à modalidade de Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Mas, no caso dos profissionais autônomos, é possível reduzir despesas do livro caixa, como aluguel, luz e material de escritório.

Exemplo: se a sua renda tributável atingiu R$ 100 mil reais, obedecendo ao limite de dedução de 12% e considerando a alíquota de 27,5%, por exemplo, a restituição ou abatimento será de R$ 3,3 mil.

Atenção: essa possibilidade não é uma isenção de IR, mas, sim, um adiamento do pagamento. No momento do resgate do recurso, a tributação será calculada com base em todo o valor investido.

6. Dedução de INSS

As contribuições à previdência social, seja descontada da folha de pagamento do trabalhador registrado, seja recolhida pelos autônomos, são dedutíveis na declaração.

7. Dedução de doação incentivada

As doações também podem ser deduzidas e ajudar a diminuir o valor de Imposto de Renda a ser pago, desde que a instituição que recebeu a ajuda do contribuinte esteja enquadrada nas regras de incentivos fiscais. Sendo assim, valem as doações realizadas:

  • aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso.
  • aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
  • aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.
  • aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Mas há limites: a soma das doações não pode ultrapassar 6% do valor devido. Por exemplo, se o contribuinte precisa pagar à Receita Federal R$ 3 mil reais, o valor máximo a deduzir é de R$ 180.

8. Dedução de aluguel

Existe somente um caso em que se pode abater o aluguel, que é o da sublocação — quando uma pessoa (locatário principal) aluga um imóvel e, posteriormente, aluga parte ou todo o imóvel para outra pessoa (sublocatário).

Para ilustrar, pense nesta situação: você desembolsa mensalmente R$ 2 mil de aluguel e um terceiro te paga R$ 2,5 mil para usufruir do espaço. Neste caso, você pode abater o valor que este “serviço” te rendeu, no caso R$ 500.

Por fim, é crucial guardar todos os comprovantes de gastos dedutíveis para incluí-los na declaração do IRPF. Isso porque o programa gerador da Receita Federal oferece campos específicos para informar as deduções, e é necessário preenchê-los corretamente para garantir que o benefício seja aplicado.

Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?

O que não pode deduzir no Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda, é fundamental conhecer as despesas dedutíveis que não podem ser incluídas, para evitar erros e problemas com a Receita Federal. 

Um ponto importante a destacar é a impossibilidade de deduzir gastos com medicamentos comprados em farmácia, mesmo com prescrição médica. Embora as despesas médicas, em geral, sejam dedutíveis, a compra de remédios não se enquadra nessa categoria.

Além disso, determinados gastos médicos, como acompanhantes em hospitais e clínicas, passagens e hospedagem para tratamento médico no exterior, e exames de DNA também não podem ser deduzidos.

Outro ponto de atenção são as despesas com educação. Cursos extracurriculares, como idiomas, esportes ou informática, não são dedutíveis. Neste caso, o que abate no Imposto de Renda são gastos com educação formal, como ensino fundamental, médio, técnico e superior, isso dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal. 

Adicionalmente, despesas com aluguel, com exceção de casos específicos de sublocação ou uso do imóvel para atividade profissional, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Outro exemplo de despesa não dedutível é o INSS pago pelo empregador doméstico, que não pode mais ser abatido do imposto devido.

Declaração pré-preenchida do IR

Existe ainda outra dedução que você pode fazer, mas nem todo mundo lembra: a dedução no tempo que você gasta com o preenchimento da declaração IR. 

O certificado digital e-CPF continua sendo a sua melhor opção para ter acesso à declaração pré-preenchida, a qual o contribuinte precisa somente conferir os dados informados pelo Fisco, corrigindo ou adicionando informações, se necessário, para enviar a documentação de forma segura e rápida.

Para garantir essa comodidade e praticidade, adquira seu certificado e-CPF com a Certisign — Autoridade Certificadora pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil. 

Acesse o site da Certisign e escolha a melhor opção para você! E se precisar tirar dúvidas ou ter um atendimento exclusivo, envie um e-mail para comercial@certisign.com.br

Perguntas frequentes sobre dedução de Imposto de Renda

As deduções sobre o Imposto de Renda sempre geram dúvidas, isso porque, em alguns anos, as regras podem mudar. Mas, para te deixar ainda mais informado, a seguir, você pode conferir as perguntas mais frequentes sobre o tema.

1. Como faço para comprovar as despesas dedutíveis?

Como já mencionamos, é preciso guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como notas fiscais, recibos e boletos. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de malha fina.

2. Posso deduzir despesas com cirurgia plástica?

Depende. Somente são consideradas as cirurgias cujo objetivo seja prevenir, manter ou recuperar a saúde mental, ou física. Assim, no caso de procedimentos estéticos, eles entram na categoria de não dedutíveis.

3. Posso deduzir gastos com animais de estimação?

Não. Gastos com animais de estimação, como veterinário, ração e outros cuidados, não são dedutíveis do Imposto de Renda.

4. O que acontece se eu deduzir uma despesa indevida?

Se você deduzir uma despesa indevida, sua declaração poderá cair na malha fina. Nesse caso, você precisará apresentar os comprovantes das despesas deduzidas para a Receita Federal e poderá ter que pagar o imposto devido com multa e juros.

5. Posso deduzir gastos com dependentes que moram em outro país?

Sim, desde que seus dependentes se enquadrem nos critérios da Receita Federal e que você tenha os documentos que comprovem a dependência. Entretanto, é importante estar atento às regras específicas para dependentes que moram no exterior.

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