Que o Certificado Digital é uma ferramenta completamente segura todos já sabem! Afinal, por meio dele, é possível identificar documentos em ambiente web em qualquer parte do mundo, a qualquer tempo, de forma autêntica e inequívoca.
Na prática, essa ferramenta que se tornou uma importante tecnologia para pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ), possui nome, um número público exclusivo [a chave pública] e outros dados que evidenciam o proprietário para identificação no sistema. Suas principais utilizações são:
- Assinar e enviar documentos por meio da internet;
- Transmitir declarações para os fiscos das três esferas de poder;
- Subscritar Nota Fiscal Eletrônica – NFe, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe;
- Realizar transações bancárias; assinar escriturações contábeis e fiscais;
- Logar-se em sites e muito mais.
Normalmente ele é validado por uma Autoridade Certificadora, integrante da ICP-Brasil, como a Certisign, líder em Certificação Digital em toda a América Latina, estar Certificado é o mesmo que ter a garantia que a sua própria identidade está criptografada e será acessada somente por softwares especializados.
Obrigatoriedade nas declarações e demonstrativos
Em 2020, para apresentar declarações e demonstrativos para os órgãos arrecadatórios municipais, estaduais e federais, todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, estão obrigadas a utilizar Certificado Digital, e isso é muito vantajoso, porque quem o tem ganha em praticidade, agilidade e economia de tempo e dinheiro.
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
Estão sujeitadas a ter Certificado Digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS está obrigado a se certificar. Ponto final!
Outra: a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil – RFB para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também precisam ter a ferramenta.
O que ocorre com a empresa que não se Certificar?
Sem o Certificado Digital as pessoas jurídicas não poderão enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.
Até os Microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente Certificados terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.
Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o Certificado Digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.
No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.
Então, não percam mais tempo: aproveite as ofertas da Certisign. Além de tirar todas as suas dúvidas sobre quem está ou não obrigado a se certificar, você terá vantagens exclusivas na aquisição ou renovação de seu Certificado! Confira agora mesmo o site. Para saber mais é só preencher o formulário abaixo.
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