Declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda

*Atualizado em 23/04/2025.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 vai até 31 de maio, e quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2024 precisa acertar as contas com a Receita Federal.

Mas como funciona o IR? Quem está isento? Como aproveitar as deduções e garantir a restituição? Neste artigo, você vai entender tudo isso de forma simples e direta para declarar sem erro, além de conferir as novidades deste ano, como o monitoramento de transações via PIX acima de R$ 5 mil. Vamos lá?

O que é o Imposto de Renda?

O que é o Imposto de Renda? | Foto de um senhor branco declarando o imposto de renda no computador | Certificação Digital | Blog da Certisign

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano. Ele é calculado com base na renda obtida por cada contribuinte, considerando: salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de rendimento.

A alíquota varia conforme a faixa de renda, sendo que quem recebe menos pode ser isento, enquanto aqueles com rendimentos mais altos pagam uma porcentagem maior. Anualmente, os contribuintes devem declarar seus ganhos à Receita Federal, que verifica se houve pagamento correto do imposto e, em alguns casos, realiza a restituição de valores pagos a mais.

Curiosidades sobre o IR 2025

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922 (há exatamente 98 anos), por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n.° 4.625, e recai sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas. Ele é um tributo federal — como diz o nome — sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha. E para ter controle, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal seus ganhos anuais.

Vale destacar que o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, somente as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis. 

O principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias tentativas (e falhas) de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto — para o fisco e para o contribuinte.

Por que o leão é símbolo do IR?

Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo. Para isso, após analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.

Quem precisa declarar Imposto de Renda​?

Quem precisa declarar Imposto de Renda​? | Foto de um celular no app da Receita Federal, uma calculadora, uma caneta e o teclado de um notebook | Certificação Digital | Blog da Certisign

Devem fazer a declaração de Imposto de Renda, até o dia 31 de maio de 2025, as pessoas físicas que atendem a um ou mais dos seguintes critérios:

  1. Receberam mais de R$ 30.639,90 de renda tributável em 2024, como salário, aposentadoria ou aluguéis.
  2. Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
  3. Realizaram operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou que apuraram ganhos sujeitos à tributação.
  4. Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, sujeitos à incidência do imposto.
  5. Venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção do IR no momento da venda.
  6. Receberam mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2024.
  7. Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
  8. Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram no país até 31 de dezembro de 2024.

Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2025?

O prazo IRPF 2025 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2025.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida, como o nome indica, é uma modalidade na qual a declaração do Imposto de Renda é preenchida automaticamente pelo Fisco com as informações atreladas ao CPF do contribuinte. 

Dessa forma, a pessoa precisa somente conferir se os dados estão corretos antes de enviar a declaração, acrescentando ou corrigindo informações, caso necessário. Ela está disponível para quem possui certificado digital e-CPF ou para os contribuintes que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro. 

A declaração pré-preenchida é uma excelente forma de minimizar as chances de cair na malha fina por erros de digitação e/ou omissão de informações.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida?

Ao gerar a declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte que possui certificado digital (e-CPF) pode ter acesso à declaração pré-preenchida. Essa facilidade, agora também disponível para quem tem login e senha no gov.br nos níveis prata ou ouro, agiliza o processo e reduz as chances de erros.

Para acessar a declaração pré-preenchida, você pode seguir dois métodos:

  1. Certificado digital (e-CPF): acesse o programa gerador da declaração ou o portal e-CAC e utilize seu certificado digital para acessar a declaração pré-preenchida.

Portal gov.br (selo ouro ou níveis prata e ouro): acesse o portal gov.br com seu login e senha nos níveis Prata ou Ouro e siga as instruções para acessar a declaração pré-preenchida. 

Dependentes na declaração pré-preenchida

Para que as informações sobre os dependentes sejam inseridas automaticamente na declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte tenha uma procuração deles.

  • Com certificado digital: acesse o e-CAC, vá em “Senhas e Procurações” e preencha o formulário “Cadastrar Procuração”.
  • Sem certificado digital: acesse a página da Receita Federal e procure o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”. Clique em “Atendimento pela Internet” e siga as instruções.

Vale dizer que esta liberação, para quem não tem certificado digital, não é automática e as procurações só terão validade após a entrega da documentação ao Fisco para a conferência e aprovação pela Receita Federal.

Quer saber mais detalhes de como fazer a declaração com a pré-preenchida? Assista ao vídeo abaixo:

Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Para quem perder o prazo ou deixar de declarar o IRPF, a multa será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Além disso, o Cadastro da Pessoa Física (CPF) do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição, que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o país.

Quem não é obrigado a declarar o IRPF pode entregar o documento?

Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. 

Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

Qual o valor para declarar Imposto de Renda​?

Para quem está com dúvidas sobre como calcular o Imposto de Renda, saiba que o primeiro passo é entender em qual faixa de renda você se encaixa. A tabela progressiva do IRPF define as alíquotas e as deduções aplicáveis a cada faixa de renda.

Tabela progressiva do IRPF 2025  (base de cálculo mensal)

Tabela progressiva do IRPF 2025 | Imagem da Tabela progressiva do IRPF 2025 | Certificação Digital | Blog da Certisign

  • Isenção: quem ganha até R$ 2.259,20 por mês está isento de Imposto de Renda.
  • Alíquotas crescentes: as alíquotas aumentam conforme a renda, variando de 7,5% a 27,5%.
  • Dedução: a parcela a deduzir serve para diminuir o valor do imposto a pagar.

Exemplo

Um trabalhador com salário mensal de R$ 3.500,00 se encaixa na 3ª faixa da tabela. O cálculo do IR, seria:

  • Base de cálculo: R$ 3.500,00 (salário —  R$ 381,44 (dedução) = R$ 3.118,56
  • Imposto a pagar: R$ 3.118,56 x 15% = R$ 467,78

Importante: este cálculo é simplificado e não inclui outras possíveis deduções e abatimentos. Para um cálculo mais preciso, utilize o programa de simulação da Receita Federal ou consulte um profissional especializado.

Quais as principais deduções no IRPF?

Quais as principais deduções no IRPF? | Foto de uma mulher negra fazendo a declaração do imposto de renda | Certificação Digital | Blog da Certisign

As deduções legais do Imposto de Renda (IRPF) são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. Na declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, o contribuinte poderá deduzir os seguintes valores:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.
  • Educação: R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o próprio contribuinte.
  • Previdência Complementar: até 12% da renda tributável.
  • Doações: até 6% do imposto devido para instituições de caridade e fundos específicos (criança e adolescente, idoso, etc.).

A seguir, vamos explorar melhor o que são as deduções e o que se encaixa nessa categoria:

Saúde

As despesas com saúde não têm limite de dedução e podem ser referentes ao contribuinte, dependentes ou alimentandos. São aceitos gastos com:

  1. Consultas médicas e odontológicas.
  2. Exames.
  3. Internações.
  4. Planos de saúde.
  5. Tratamentos.

Educação

As deduções com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa e abrangem:

  1. Creches.
  2. Escolas de ensino infantil, fundamental e médio.
  3. Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado).
  4. Cursos técnicos e profissionalizantes.

Cursos de idiomas, informática e outras atividades extracurriculares não são dedutíveis.

Previdência Privada e Livro Caixa

  1. Previdência Privada: as contribuições para planos de previdência privada (PGBL) ou fundos de pensão podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável. Planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não se enquadram nessa dedução.
  2. Livro Caixa: profissionais autônomos podem deduzir despesas do livro caixa, como aluguel, luz, telefone e material de escritório.

Dependentes e alimentandos

  1. Dependentes: são pessoas que dependem financeiramente do contribuinte, como filhos (até 21 anos, ou 24 se universitários, ou de qualquer idade se incapazes), cônjuge, pais, etc. 
  2. Alimentandos: são pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia por decisão judicial. O valor da pensão pode ser deduzido integralmente, desde que comprovado o pagamento.

Destacamos que todos os dependentes e alimentandos, incluindo recém-nascidos, precisam ser informados com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração de Imposto de Renda. Além disso, os gastos com INSS de empregados domésticos também não servem mais como dedução.

Por fim, é fundamental guardar todos os comprovantes de gastos para incluí-los na declaração do IRPF. O programa gerador da Receita Federal oferece campos específicos para informar as deduções, e é importante preenchê-los corretamente para garantir o benefício.

Qual é o melhor modelo de declaração: simples ou completo?

Agora que você sabe o que são deduções, entre outros termos essenciais para fazer a declaração IRPF 2025, saiba que existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: simplificado ou o completo. 

  • Declaração simplificada: é a opção mais prática para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nesse modelo, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal. Esse desconto substitui todas as deduções detalhadas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
  • Declaração completa: é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis. O contribuinte precisa detalhar todas as despesas que podem ser abatidas do imposto, como gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada, entre outros. É importante guardar todos os comprovantes para comprovar as despesas declaradas.

A escolha entre a declaração simplificada e a completa depende do valor das despesas dedutíveis do contribuinte. Se o valor das despesas for inferior ao desconto padrão oferecido pela declaração simplificada, a melhor opção é o modelo simplificado. Se o valor das despesas for superior ao desconto padrão, a declaração completa pode ser mais vantajosa, por permitir aproveitar ao máximo as deduções.

O que é Restituição do Imposto de Renda?

O que é Restituição do Imposto de Renda? | Foto de uma mulher declarando o imposto de renda | Certificação Digital | Blog da Certisign

A restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte que pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. Esse valor excedente é devolvido pela Receita Federal, corrigido pela taxa Selic, para aqueles que têm direito.

Têm direito à restituição os contribuintes que se enquadram em algumas das seguintes situações:

  1. Imposto retido na fonte: caso o empregador ou fonte pagadora reter um valor de Imposto de Renda maior do que o devido na folha de pagamento ou em outros rendimentos.
  2. Deduções e abatimentos: quando o contribuinte tem direito a deduções e abatimentos, como já mencionamos, que não foram totalmente utilizados para reduzir o imposto devido.
  3. Erros na declaração: se o contribuinte cometer erros no preenchimento da declaração e informar um valor de imposto superior ao correto.

Em 2025, as datas do reembolso do Imposto de Renda foram agendadas dessa forma:

  • 1º Lote: 31 de maio de 2025.
  • 2º Lote: 28 de junho de 2025.
  • 3º Lote: 31 de julho de 2025.
  • 4º Lote: 30 de agosto de 2025.
  • 5º Lote: 30 de setembro de 2025.

Criptomoedas no Imposto de Renda: é preciso declarar?

As criptomoedas se tornaram uma realidade no mundo dos investimentos e, com isso, surgem as dúvidas sobre como declará-las no Imposto de Renda. As regras para a declaração de criptomoedas no IRPF 2025 seguem, em grande parte, as diretrizes dos anos anteriores: devem ser declaradas as criptomoedas quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, ultrapassar R$ 1mil em relação à venda; o lucro é tributável se ultrapassar R$ 35 mil

Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, é preciso utilizar os três códigos criados pela Receita.  

  • Código 81: deve ser usado exclusivamente para Bitcoin. 
  • Código 82: deve ser usado para as altcoins, ou seja, criptomoedas como Litecoin (LTC), Ethereum (ETH) e Ripple (XRP), Tether (USDT) e Chainlink (LINK) 
  • Código 89: para os demais criptoativos, como tokens. 

Tabela progressiva do IR para criptomoedas 

Segundo informações da Receita Federal, publicadas no Estadão, como as criptomoedas não possuem cotação oficial, porque não há um órgão que controle a emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. No entanto, o contribuinte deverá guardar a documentação que comprove a autenticidade desses valores. 

A tributação dos ganhos de capital com criptomoedas, portanto, segue a tabela progressiva do IR:

Tabela progressiva do IR | Imagem da tabela progressiva do IR 2025 | Certificação Digital | Blog da Certisign

Novidades da declaração IRPF 2025

O IRPF de 2025 trará algumas novidades e mudanças importantes. Fique atento a como declarar Imposto de Renda conforme as novas regras para não perder nenhum detalhe.

Extinção da DIRF

A partir deste ano, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta e substituída pelas informações da EFD-Reinf e do eSocial. Essa mudança visa simplificar o processo e unificar as informações prestadas pelas empresas.

Monitoramento de Pix acima de R$ 5 mil

A Receita Federal intensificará o monitoramento de transações Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As instituições financeiras, incluindo bancos digitais, deverão reportar essas movimentações, o que não implica na criação de novos tributos, mas exige atenção dos contribuintes ao registrar suas transações.

Obrigatoriedade de emissão de recibos para profissionais de saúde

Profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) com registro ativo em seus conselhos profissionais serão obrigados a emitir recibos para clientes PF por meio do aplicativo Receita Saúde ou Carnê-Leão Web. 

Essa medida visa combater a sonegação e será opcional em 2024, mas obrigatória a partir de 2025, com os recibos emitidos neste ano sendo automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Leia também: Certificação Digital garante processos mais seguros e eficientes na saúde

Aprimoramento do Meu Imposto de Renda

O sistema Meu Imposto de Renda (e-CAC) foi aprimorado para oferecer uma interface mais intuitiva, permitindo a importação automática de informações e a identificação de inconsistências em tempo real com a declaração pré-preenchida.

Afinal, como fazer declaração de Imposto de Renda?

como fazer declaração de Imposto de Renda? | Foto de uma mulher declarando o IR 2025 | Certificado Digital | Blog da Certisign

O contribuinte que se enquadra nos requisitos para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 tem três opções para enviar suas informações à Receita Federal:

1. Portal e-CAC

Acesse o portal da Receita Federal e utilize o serviço “Meu Imposto de Renda” para preencher e enviar sua declaração online.

2. Aplicativo Meu Imposto de Renda

Baixe o aplicativo Programa de Imposto de Renda em seu smartphone ou tablet e siga as instruções para preencher e enviar sua declaração de forma prática e rápida.

3. Programa Gerador de Declaração (PGD)

Baixe o programa PGD no site da Receita Federal e instale-o em seu computador. Preencha sua declaração offline e envie-a online através do próprio programa.

Após preencher sua declaração, envie-a dentro do prazo estabelecido. A Receita Federal irá analisar os dados declarados e, caso haja alguma inconsistência, você poderá ser chamado para apresentar esclarecimentos.

Vale destacar que existem limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, como para declarações mais complexas ou com altos valores de rendimentos, é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Dúvidas frequentes sobre o IRPF 2025

Após conferir as principais informações relacionadas ao IRPF 2025, você ainda ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, confira a seguir, algumas perguntas frequentes sobre o assunto:

1. Quais são os principais erros que podem me levar à malha fina?

Omitir rendimentos, informar dados incorretos ou inconsistentes, incluir dependentes que não se enquadram nos critérios, declarar despesas médicas sem comprovação, entre outros dados errôneos.

Para não cair na malha fina, se atente ao preencher a declaração, revise todas as informações antes de enviar, guarde os comprovantes de todos os gastos dedutíveis, utilize a declaração pré-preenchida e, em caso de dúvidas, procure ajuda de um profissional.

Leia também: Imposto de Renda — dicas para não cair na malha fina

2. O que é o Carnê-Leão?

É um pagamento mensal do Imposto de Renda para profissionais autônomos e liberais que recebem rendimentos de pessoas físicas. O Carnê-Leão deve ser pago ao longo do ano e o valor pago é abatido do imposto devido na declaração.

Vale destacar que o Carnê-Leão é obrigatório para quem se enquadra nos critérios. Seu pagamento evita o acúmulo de imposto a pagar na declaração e pode até gerar restituição.

Para mais informações sobre esse documento, acesse a página do gov.br sobre o Carnê-Leão.

3. Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

É fundamental entender como declarar aluguel no Imposto de Renda (IRPF) para evitar problemas com a Receita Federal. Existem duas situações:

Para quem recebe aluguel (locador)

  1. Carnê-Leão: se você recebe aluguel de pessoa física, precisa recolher mensalmente o imposto através do Carnê-Leão.
  2. Declaração anual: na declaração anual, você deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Informe o valor total recebido no ano, o nome e CPF do inquilino.

Para quem paga aluguel (locatário)

Você também precisa declarar o aluguel pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 — Aluguéis de Imóveis”. Informe o nome e CPF do locador, além do valor total pago durante o ano.

Em ambas as situações, guarde todos os comprovantes de recebimento e pagamento de aluguel, pois eles são essenciais para comprovar as informações declaradas. E se você for um locador que utiliza uma imobiliária para administrar o aluguel, ela enviará um informe de rendimentos com os valores recebidos. Então, use esse documento para preencher sua declaração.

4. O que é o PGBL e o VGBL?

São planos de previdência complementar. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite essa dedução.

  • O PGBL é indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, por permitir deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável anual. Ou seja, você pode reduzir o valor do imposto a pagar no ano em que faz as contribuições.
  • Já o VGBL é mais indicado para quem faz a declaração de IR no modelo simplificado ou é isento de declarar Imposto de Renda, pois não permite a dedução das contribuições na declaração.

5. O que é o Imposto de Renda retido na fonte?

É o imposto descontado diretamente do salário ou de outros rendimentos antes de o contribuinte receber o valor. O IRRF é considerado um pagamento antecipado do Imposto de Renda e pode gerar restituição na declaração. Ou seja, em vez de pagar todo o imposto de uma vez na declaração anual, o IRRF permite que o pagamento seja feito gradualmente, ao longo do ano.

Vale destacar que, neste modelo, a fonte pagadora do seu salário retém o valor do IRRF e o repassa à Receita Federal. Depois, na declaração anual de Imposto de Renda, você informa os valores retidos. Se o montante for superior ao imposto devido, você tem direito à restituição. Se for inferior, precisa pagar a diferença.

6. Como declarar FGTS no Imposto de Renda?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é considerado um rendimento não tributável e deve ser declarado obrigatoriamente na ficha específica. Isso porque a declaração serve para informar à Receita Federal sobre os valores recebidos e evitar divergências de informações.

Para declarar, acesse o programa gerador da declaração do IRPF, procure pela ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos com as informações solicitadas. Depois, guarde o comprovante desse procedimento.

7. Como posso saber se caí na malha fina?

A Receita Federal notifica o contribuinte por meio do portal e-CAC ou por correspondência. Também é possível consultar a situação da declaração no site da Receita Federal.

Caso receba o alerta, verifique qual é a pendência apontada pela Receita, reúna os documentos que comprovam as informações declaradas e faça a retificação da declaração, se necessário.

8. Quais são os tipos de certificado digital que posso usar no IRPF?

Se você quer ter a facilidade de usar um certificado digital na hora de preencher sua declaração IRPF 2025, saiba que será necessário ter um certificado digital do tipo e-CPF, específico para pessoas físicas.

Com esse certificado digital, você pode acessar a declaração pré-preenchida, que já vem com diversas informações preenchidas automaticamente pela Receita Federal, o que agiliza o processo. Além disso, essa identificação garante a autenticidade e a integridade da sua declaração, evitando fraudes ou adulterações.

Caso você não tenha um certificado digital e-CPF, saiba que você pode emitir o seu com a Certisign — pioneira na emissão de certificados digitais no Brasil. Visite o site da Certisign e escolha o seu certificado conforme suas necessidades. 

E se precisar de um atendimento personalizado ou tiver outras dúvidas em relação ao certificado digital e o IRPF 2025, envie um e-mail para comercial@certisign.com.br e fale com nossos especialistas!

Leia também: 3 benefícios de usar o certificado digital na declaração de IRPF

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