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Declaração do Imposto de Renda

Notícias Contábeis
Certisign 18 de fevereiro de 2020 Nenhum comentário 1399 views
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O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2020, com as informações do ano-calendário 2019, está disponibilizado para download a partir de hoje, dia 20 de fevereiro. Para enviar o documento à Receita Federal do Brasil – RFB não é mais preciso instalar o programa de transmissão “Receitanet“, porque esta funcionalidade já está automaticamente habilitada na prestação de contas deste ano. Neste artigo vamos te contar

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

O que é o Imposto de Renda?

Mas, antes de entrar no assunto das regras e obrigatoriedades, é bom lembrar que, no Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922 (há exatamente 98 anos), por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, e recaía sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas. Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a sua renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E para ter controle, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal seus ganhos anuais.

Na verdade, o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis, o principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias (e falhas) tentativas de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto – para o fisco e para o contribuinte.

Por que o Leão?

Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil – RFB resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo. Para isso, depois de analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a transmitir a declaração ao fisco, até o fim do mês de abril, os contribuintes pessoas físicas que:

  • que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019, como salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;
  • que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
  • que tiveram ganhos com a venda de bens, como casas ou apartamentos, por exemplo;
  • que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo;
  • que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficaram aqui até 31 de dezembro;
  • que venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção do IR no momento da venda.
  • que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-base de 2019 ou nos próximos anos;
  • proprietários de bens acima de R$ 300 mil;
  • assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.

Prazo para declaração do imposto de renda

O prazo de entrega deste ano começa no dia 2 de março e se encerra no dia 30 de abril às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Ao todo são esperados 32 milhões de documentos neste ano, o que significa que 1,5 milhão de pessoas estarão obrigadas a encarar o leão em 2020, porque a tabela do IR não foi atualizada, o que significa, na prática, que houve aumento de imposto para todos, e mais gente estará sendo obrigada a contribuir.

*Devido a pandemia do Coronavírus a data de entrega foi adiada para o dia 30 de junho de 2020.

  • Dedução no Imposto de Renda
  • Restituição do Imposto de Renda
  • Malha fina: o que é e como evitá-la?
  • O que ocorre com quem não declarar o IRPF?

    Quem perde o prazo ou deixa de declarar está sujeito a multas.

    Qual é o valor da multa?

    A multa pode variar entre R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além do mais, o Cadastro da Pessoa Física – CPF do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o País.

    Quem não é obrigado a declarar pode entregar o IRPF?

    Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

    Tabela Progressiva do IRPF

    Tabela Anual do IRPF

    Quais as principais deduções no IRPF?

    A dedução legal do Imposto de Renda, também conhecida por “dedução de despesas”, é um determinado valor que pode ser abatido da base de cálculo do IRPF, reduzindo, dessa forma, o valor do tributo devido a ser pago ou aumentando a restituição. Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir os seguintes valores:

    • R$ 2.275,08 (dependentes);
    • R$ 3.561,50 (instrução);
    • até 12% de renda tributável por previdência complementar;
    • e até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para o idoso.

    Principais deduções no IRPF:

    1) Saúde

    As despesas com saúde podem ser lançadas na declaração e abatidas do cálculo do imposto. Valem as despesas feitas pelo contribuinte, por seus dependentes ou pelos alimentandos, e não há limites. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais.

    2) Educação

    Podem ser abatidas do IR somente até um determinado limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

    3) Previdência Privada e Livro Caixa

    São as contribuições para plano de previdência privada ou fundo de pensão, as quais geram diminuição do imposto, exceto se o plano for do tipo Vida Gerador de Benefício Livre –VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

    4) Dependentes e alimentandos:

    Os dependentes, como o próprio nome diz, são as pessoas que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR se o pagamento da pensão estiver conjecturado em decisão judicial.

    Desde o ano passado, todos os dependentes e alimentados, inclusive recém-nascidos precisam ser informados com o Cadastro de Pessoa Física – CPF. Essa exigência continua válida em 2020.

    Qual é o melhor modelo de declaração, simples ou completo?

    Existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: o simplificado ou o completo. Existem casos em que a pessoa é obrigada a transmitir o documento no modelo completo; todavia, em geral, fica a critério de a pessoa escolher o modelo que melhor se encaixa em sua realidade. Normalmente, a declaração simplificada é voltada para quem possui despesas a serem deduzidas em valor menor que 20% sobre o rendimento tributável bruto. Mas, se as despesas dedutíveis forem maiores que 20, o ideal é que o contribuinte opte pela declaração completa, que permite o detalhamento das deduções.

    O IRPF pode ser parcelado?

    Sim, o saldo do tributo pode ser pago em até oito parcelas, mensais e consecutivas, observando que a primeira quota vence no dia 30 de abril de 2020, sem acréscimo de juros, se o pagamento for feito até esta data. Os demais pagamentos têm de ser feitos até o último dia útil de cada mês. O imposto de valor menor do que R$ 100 não será parcelado.

    Além disso, o valor de cada quota terá acréscimo de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente (hoje está em 0,29%) e de 1% ao mês, a cada pagamento efetuado. Quem atrasar o pagamento da quota do IR terá adicionamento de multa de mora, no valor de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. Nenhuma prestação pode ser inferior a R$ 50.

    Restituição do Imposto de Renda

    Outra novidade é a redução do número de lotes de restituição do imposto, de sete para cinco. Até o ano passado, os pagamentos começavam em junho e iam até dezembro. Mas, de agora em diante, as datas de reembolso do IR ficaram assim agendadas:

    • 1º lote, 29 de maio;
    • 2º lote, 30 de junho;
    • 3º lote, 31 de julho;
    • 4º lote, 31 de agosto;
    • 5º e último lote, 30 de setembro.

    Novidades do Imposto de Renda

    Renda acima de R$ 200 mil

    A partir deste ano estão obrigadas a informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior as pessoas que tiveram renda anual acima de R$ 200 mil. Antes essa exigência só era obrigatória nos casos de retificação, independentemente da renda.

    Domésticas no IRPF

    Os gastos com INSS dos empregados domésticos – contribuição patronal – não pode mais servir como dedução do Imposto de Renda. No ano passado, quem mantivesse empregado doméstico com Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS tinha direito de abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida no decorrer do ano-calendário.
    Importante ressaltar que essa dedução foi criada em 2006 e tinha prazo para acabar: 2019.

    Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida

    É Importante salientar que a declaração pré-preenchida está disponível apenas para quem tem Certificado Digital, fora isso, para obter a cópia o contribuinte deve ir a uma unidade da Receita Federal do Brasil – RFB. Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, outra novidade da declaração da Pré-Preenchida é que agora também inclui os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

    Como o nome já diz, a grande vantagem está no preenchimento de forma automática, com base nos dados que a Receita Federal já tem do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e dívidas. Na prática, esse preenchimento eletrônico de forma geral, minimizam a chance de erros e equívocos na hora do preenchimento e posteriormente cair na malha fina. Caso o contribuinte discorde das informações, basta fazer a alteração manualmente na declaração..

    Como fazer declaração do imposto de renda

    Existem algumas opções para entregar a sua a declaração de Imposto de Renda:

    • Pelo computador, baixando o programa (PGD), pelo site da RFB ou online mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC;
    • Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.
    • Ou através do Certificado Digital: além de obtê-la pré-preenchida, ainda pode acompanhar em tempo real todo o processo do documento na base de dados da RFB, com a possibilidade de corrigir as informações, sem burocracia, caso haja algum erro ou equívoco. Saiba como enviar a Declaração do Imposto de Renda com Certificado Digital aqui. 


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