Nem sempre é possível resolver conflitos entre funcionários e empregadores de forma amistosa e pacífica. Por isso, o número de causas trabalhistas iniciadas todos os anos não param de crescer – ao menos até agora. Isso porque com o início da vigência da Reforma Trabalhista, será preciso prever o parecer do juiz antes de decidir levar o processo adiante.
Empregado que perder a causa pode arcar com os custos do processo
Entre as mudanças que passaram a vigorar no dia 11 de novembro, está o artigo que prevê que o empregado que perder a causa arque com as custas do processo, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais. O mesmo vale em caso de ausências em audiências iniciais, que visam tentar um acordo entre as partes.
Quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora. Pode parecer pouco à priori, mas é importante lembrar que este valor varia de acordo com o pedido incluído no processo.
Penalidade na prática
Na prática, a penalidade funcionará da seguinte forma: se o autor do processo pedir quatro indenizações (dano moral, hora extra, salário atrasado e desvio de função), mas o juiz determinar que ele tem direito a 2, ele ganha 2 e perde 2. Então ele deverá pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos.
A regra também vale para quem optar pela defensoria pública. No entanto, se o devedor não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos. Após esse período, a obrigação de pagamento caducará.
Agir de má-fé
Ainda tem mais: se o juiz entender que o ex-funcionário agiu de má-fé, ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa em valor que variará entre 1% e 10% do valor da causa.
Valor
Além disso, será obrigatório também especificar os valores pedidos nas ações. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
Teoricamente, o objetivo do governo é diminuir o número de ações improcedentes que atolam o judiciário de trabalho desnecessário. No entanto, é necessário considerar um ponto: quem terá mais recursos para bancar um bom advogado, a empresa ou o funcionário acuado pelo medo de perder algo que considera seu direito e ainda ter de pagar uma multa ao empresário?
Questões como está têm feito juízes trabalhistas se manifestarem contra a Reforma Trabalhista, o que pode trazer ainda mais mudanças em breve. Tanto que o Palácio do Planalto estuda alterar pontos da nova lei por meio de um Projeto de Lei com urgência, em vez de enviar uma Medida Provisória com as mudanças ao Senado.
Aparentemente, esta novela ainda está longe de acabar, então é preciso ficar de olhos e ouvidos abertos.
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