*Atualizado 23/04/2025.
Você sabe como doar parte do Imposto de Renda e apoiar diretamente projetos sociais, assistenciais e culturais da sua cidade? Ao optar pelo modelo completo da declaração de Imposto de Renda, é possível direcionar até 6% do imposto devido para iniciativas que fazem a diferença — em vez de deixar o sistema tributário decidir o destino total desses recursos.
Se você quer entender como doar parte do Imposto de Renda para entidades em 2025, esclarecer dúvidas e ainda garantir mais agilidade e segurança com o uso do e-CPF, continue a leitura deste artigo!
Como doar parte do imposto de renda para entidades em 2025?
Através da Lei de Incentivos Fiscais, a Receita Federal do Brasil permite que contribuintes do Imposto de Renda destinem parte do imposto devido a diversos projetos sociais e culturais. É possível direcionar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado ao esporte, para:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Fundos do Idoso.
- Projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual.
- Projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde, como o Pronas/PCD (para pessoas com deficiência) e o Pronon (de combate ao câncer).
Dentro do limite estabelecido, a Receita Federal permite a destinação de somente 3% para cada fundo. Vale ressaltar que, no momento do preenchimento da declaração, o contribuinte poderá especificar para qual ente a doação irá (municipal, estadual ou nacional).
Uma vez feita a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Qual a importância de ajudar as instituições?
Ao direcionar parte do seu Imposto de Renda para instituições, você exerce um papel crucial no desenvolvimento social e no bem-estar da sua comunidade. Isso porque, diferente do que muitos pensam, o valor arrecadado pelo governo não é automaticamente destinado às instituições que mais necessitam.
Assim, ao fazer a destinação do seu Imposto de Renda, você escolhe diretamente para onde parte do seu imposto será direcionado, isso garante que os recursos cheguem a organizações que realizam trabalhos relevantes ou que estejam presentes na sua comunidade.
Quem pode fazer a doação do Imposto de Renda?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais e culturais. No caso de pessoas físicas, a destinação direta na declaração anual é possível somente para quem utiliza o modelo completo de declaração.
Entidades que podem receber doações do Imposto de Renda:
Segundo a legislação brasileira, as doações do Imposto de Renda podem ser destinadas a diversas entidades, abrangendo áreas como assistência social, cultura, saúde e esporte. Confira as principais categorias:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA): presentes em níveis municipal, estadual e nacional, financiam projetos que promovem os direitos de crianças e adolescentes.
- Fundos do Idoso: assim como os FIAs, os Fundos do Idoso apoiam ações voltadas para a garantia dos direitos da população idosa.
- Projetos culturais: por meio da Lei Rouanet e outras leis de incentivo à cultura, é possível direcionar recursos para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
- Projetos esportivos e para desportivos: a Lei de Incentivo ao Esporte permite destinar parte do IR para projetos esportivos e para desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
- Projetos de saúde: você pode apoio as principais iniciativas e projetos que visam o cuidado da saúde, como:
- Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência): apoia projetos que visam a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência.
- Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica): financia projetos de combate ao câncer.
Leia também: Restituição Imposto de Renda
Doações via Lei de Incentivos Fiscais diminui o valor do imposto?
A doação via Lei de Incentivos Fiscais é um desembolso que você teria de qualquer maneira, já que é obrigatório pagar o Imposto de Renda, a diferença é que o recurso ficará no seu município ao invés de ir para a União.
Então, a resposta é não, a doação que você faz agora não diminui o valor do seu Imposto de Renda deste ano. Porém, ela gera um benefício para o futuro: no cálculo do seu Imposto de Renda do próximo ano, em 2026 referente ao ano-calendário de 2025, o valor doado será usado para diminuir o imposto que você terá que pagar.
Como doar Imposto de Renda em 2025: passo a passo
Se você está com dúvidas sobre como doar parte do Imposto de Renda para entidades em 2025, saiba que esse procedimento é simples! Confira a seguir, o guia que preparamos para te ajudar.
1° passo: preenchimento da declaração
No programa do IRPF, inicie o preenchimento da sua declaração. É fundamental utilizar o modelo completo para que a opção de doação seja habilitada. Logo depois, insira todos os seus dados, informações de renda, eventuais doações efetuadas no ano anterior, bens e demais informações solicitadas.
2° passo: verificação do imposto devido
Após o preenchimento, confira o valor do seu imposto devido. Essa informação é crucial para calcular o limite da sua doação.
3° passo: acesso à seção de doações
Dentro do programa, localize e clique na opção “Doações Diretamente na Declaração”.
4° passo: seleção do fundo
Nas abas “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”, clique em “Novo”. Nesse momento, escolha o fundo para o qual deseja destinar sua doação: municipal, estadual ou nacional. Por fim, informe o valor que você irá destinar a este fundo, sempre observando o limite de 3% do seu imposto devido.
5° passo: confirmação e repetição do processo
Após escolher o fundo e informar o valor, clique em “OK”. Se desejar, repita o processo para outros fundos, tanto na aba “Criança e Adolescente” quanto na aba “Pessoa Idosa”, sempre respeitando os limites de doação.
6° passo: emissão e pagamento do DARF
Ao finalizar sua declaração e transmiti-la, o programa gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada destinação efetuada. Imprima os DARFs e realize o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Pronto! Você terá destinado a sua doação para a instituição que você deseja. Além disso, vale ressaltar que essa designação do valor não adiciona custos ao seu IR.
Leia também: Você sabe quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração do IRPF?
Tire suas dúvidas sobre a doação devida no Imposto de Renda
É normal ficar com dúvidas em relação à doação do Imposto de Renda, principalmente se for a primeira vez que você fará esse procedimento. Para te ajudar nesse processo, selecionamos algumas perguntas frequentes para responder a seguir:
1. A doação pode ser feita por qualquer meio de pagamento?
Não, a doação feita diretamente na declaração é realizada por meio do DARF, que pode ser pago em bancos ou de forma online. Já para doações feitas durante o ano-calendário, dependerá da forma que a instituição que receberá a doação disponibilizará o comprovante.
Leia também: Imposto de Renda — dicas para não cair na malha fina
2. A doação diminui o valor do meu imposto a pagar neste ano?
Não. Como já mencionamos, a doação feita durante a declaração redireciona parte do imposto já devido. Porém, esse valor poderá ser usado como dedução no próximo ano, no caso em 2026, no momento da declaração.
3. O que acontece se eu doar mais do que o limite permitido?
O valor excedente não será deduzido do imposto devido. Além disso, não será possível cancelar ou alterar a doação feita.
4. Existe um valor mínimo para a doação?
Não há um valor mínimo estabelecido pela Receita Federal, mas é preciso respeitar o limite de 3% do imposto devido no caso das doações diretas na declaração.
5. Como escolher o modelo de declaração completo na hora de preencher o Imposto de Renda?
Para escolher o modelo de declaração completo na hora de preencher o Imposto de Renda — necessário para adicionar as doações —, você deve escolher esta opção hora de preencher sua declaração no site da Receita Federal.
Para agilizar o processo de preenchimento, principalmente se você possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, além das doações, você pode aderir à declaração pré-preenchida, disponibilizada para contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou com certificado digital e-CPF.
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