Em súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB no dia 18 de março, foi instituído que bacharéis fichados por violência contra mulheres não podem se inscrever na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e, consequentemente, ter a Carteira da OAB para exercer a profissão de Advogado. A norma é proveniente de um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada, que leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher, que inclui agressões físicas, sexuais e psicológicas.
Assim, fica a critério da seccional decidir se o candidato tem idoneidade moral para advogar.
Carteira da OAB negada para agressores
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, destaca a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Integra da Súmula:
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”
Advogados também podem perder a licença
O decreto vale também para os Advogados que já são detentores da carteira da OAB. Nesses casos, os acusados serão submetidos a um processo ético e disciplinar na seccional responsável.
O que desencadeou a mudança
A súmula foi deferida após o caso de agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55 anos, que ocorreu em fevereiro deste ano. Vinícius Batista Serra, 27, autor do crime, havia sido aprovado no exame da OAB apenas alguns dias antes de cometer a agressão. Segundo a seccional da OAB do Rio de Janeiro, a cassação de Vinícius está em análise.
O conselheiro federal Rafael Braude Canterji, relator do caso, afirma que “a violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou em seu voto, que foi seguido pelo Conselho Pleno.
Caso semelhante
Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois era réu de um processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselheira Eclair Nantes, relatora do processo, negou a inscrição por considerar que a idoneidade é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer a profissão da advocacia.
“A conduta perpetrada pelo requerente está em desacordo com os padrões de honestidade, respeitabilidade, dignidade exigidos pela sociedade e principalmente por esta comunidade profissional, que tem como princípio zelar pelos fracos e oprimidos”, apontou Eclair na época.
Fonte: Gazeta Online, portal Migalhas, Veja e Carta Capital com edição Certisign
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