Alguns processos podem envolver múltiplas jurisdições, seja dentro do Brasil ou até fora dele. Nestes casos, é necessário fazer uso da carta precatória (quando a questão é dentro do País) ou a carta rogatória (quando se trata de questões que envolvem outros países).
Para que serve a carta precatória?
Em resumo, por meio da carta precatória, o juiz responsável por determinada ação em sua jurisdição faz uma solicitação para um juiz de outra para que este possa cumprir o ato necessário para o andamento do processo, o que pode envolver diversas ações (citação, apreensão, tomada de depoimento, entre outras).
Vale ressaltar que a carta representa um relacionamento horizontal – de juiz para juiz, pois não há hierarquia entre eles. A relação é mais de cooperação para o bom andamento dos processos.
O que deve constar na carta?
Em linhas gerais, a carta deve conter:
• o nome dos juízes envolvidos (o da comarca solicitante e o que recebe o pedido),
• as sedes em questão,
• os dados sobre a pessoa intimada,
• a finalidade da diligência,
• as informações detalhadas para o comparecimento,
• subscrição do escrivão e
• assinatura do juiz solicitante.
Carta precatória por área do Direito
Para as questões cíveis e criminais, as cartas precatórias devem seguir regras específicas. Na área civil, o que vale são os artigos 260 e 268 do Código do Processo Civil (CPC) que traz todos os requisitos necessários para sua elaboração. Já para as cartas criminais, não há regramento claro, mas algumas menções (16 em um código de 811 artigos), por isso se utiliza como base o que consta no CPC, com as devidas adaptações para a realidade da área criminal.
Sobre as demais áreas, na ausência de uma norma específica, segue-se o que é disposto pelo CPC.
Tecnologia a favor da agilidade dos processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o chamado malote digital, por meio do qual qualquer comarca, em qualquer região brasileira, pode trocar documentos entre si. Este foi sem dúvida um grande avanço tecnológico para a questão, e possibilita muito mais agilidade e eficiência na condução dos processos.
Vale ressaltar que, para que os documentos assinados tenham eficácia probatória, é fundamental utilizar uma Assinatura Eletrônica. A Certisign possui as melhores soluções em Certificado Digital e assinatura eletrônica, para garantir que as cartas precatórias sejam trocadas com segurança.
De acordo com o TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a distribuição da carta é realizada mediante acesso ao sistema com de Certificado Digital.
O que diz o novo CPC?
O artigo 23 do novo CPC determina como forma preferencial que as cartas precatórias sejam expedidas de forma digital, contendo Assinatura Eletrônica do juiz solicitante além dos requisitos legais estabelecidos pelo artigo 250, sobretudo em relação aos códigos alfanuméricos para confirmar a autenticidade do documento. Devido aos códigos, já não é mais necessário reconhecer firma do documento assinado digitalmente.
Assim, a carta precatória é um instrumento fundamental para o andamento de diversos processos que envolvem variadas jurisdições e representa um instrumento de cooperação entre juízes para o bom funcionamento da justiça. Com a tecnologia, esse se tornou uma ferramenta ainda mais segura e eficiente.
E você, já fez alguma carta precatória? E rogatória? Conta pra gente lá nos comentários!
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