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Carnaval é feriado? Entenda os direitos e deveres dos trabalhadores

Humor Contábil
Rafaela Souto 19 de fevereiro de 2020 Nenhum comentário 230 views
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A contagem regressiva para os quatro dias de folia já começou e, apesar de muitos brasileiros já estarem preparando as malas para aproveitar a folia ou meramente descansar, o Carnaval não é classificado como feriado nacional, como a maioria das pessoas pensa. Então, é natural que alguns patrões decretem expediente normal, exigindo, dessa forma, o trabalho dos funcionários. Existem alguns pontos sobre a data que o Contador deve se atentar, como o fato de que o Carnaval só é reconhecido como feriado se estiver prenunciado em Lei Municipal ou Estadual.

RJ E SP

No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243, é responsável por declarar folga na terça-feira em todo o Estado. Por sua vez, em São Paulo, não há nenhuma lei que consente feriado no período. Então, nesses casos, tanto a segunda-feira, quanto a terça-feira e a quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos – datas geralmente próximas a feriados nos quais a dispensa ao expediente pode ocorrer ou não.

Mas afinal, Carnaval é ou não é feriado?

Em locais onde é feriado

O Contador deve se atentar: nos casos do empregado trabalhar em uma localidade onde o Carnaval é considerado feriado oficial, o empresário precisa pagar o dia em dobro, como manda a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou ter as horas extras anotadas em um banco de horas, para que futuramente consiga uma folga.

É importante lembrar que a remuneração em dobro e o dia de descanso são normas exatas somente para o dia oficial do feriado, sem conceituar as emendas. Assim, o empregado receberá os benefícios exclusivamente para a terça-feira, e não para segunda e quarta-feira de Cinzas.

Em locais onde NÃO é feriado

Nos lugares em que a data não é feriado, resta ao empregado tentar, por meio do diálogo, conseguir uma folga. Por baixa demanda de trabalho, muitas empresas costumam conceder folga nesses dias, ou anotam as horas para depois descontá-la do banco de horas. Nessas conjunturas, a compensação pode ser feita de segunda a sábado, obedecendo à demarcação de, no máximo, duas horas extras por dia.

Liberação

Em caso de liberação por parte da empresa para curtir a folia, o trabalhador não pode ter o dia descontado de sua remuneração e também não sofrerá nenhum tipo de penalidade, mas pode ter de compensar o dia da folga.

Nova Lei Trabalhista

A nova Lei Trabalhista consente que as empresas troquem o dia a ser trabalho. Por exemplo: é possível que os patrões peçam para seus funcionários comparecerem na terça-feira, nas localidades onde o Carnaval é considerado feriado, e, depois, compensem as horas trabalhadas com folga em outros dias. Só que, para tomar essa medida, é necessário que a pessoa jurídica tenha em mãos o documento aprovado mediante convenção de trabalhadores – negociação entre os sindicatos dos empregados e empregadores.

Falta

Se o empregado decidir faltar por conta própria, o empregador pode descontar os dias de ausência do salário. Lembrando que a falta do trabalhador ao serviço propicia o desconto do dia concernente em seu salário, com exceção de a ausência ter sido justificada. Ou seja: se não houver pretexto maior para a falta, como doença comprovada através de atestado médico ou falecimento de pessoa da família, o empregado perde os proventos do dia de repouso quando não tiver desempenhado totalmente a jornada de trabalho semanal.

Certificado Digital

Importante lembrar-se de que o cumprimento de obrigatoriedades referentes às rotinas trabalhista e previdenciária é facilitado com o uso do Certificado Digital. Se você ou seu cliente ainda não tem ou precisa renovar o Certificado Digital, compre aqui ou indique esse produto no Clube do Contador Certisign. Quer saber mais sobre o Clube do Contador? Preencha o formulário abaixo, é rapidinho.

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