De acordo com recente reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico, os Tribunais de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia e de São Paulo têm autorizado os escritórios de Advocacia a comprarem anúncios na internet em plataformas que permitem a contratação de anúncio pago, como Facebook Ads, Linkedin Ads, Twitter Ads, Youtube Ads e especialmente o Google Ads.
Esta é uma novidade que pode ser interessante para as bancas que tem interesse em realizar este tipo de investimento, uma vez que não há nenhum parágrafo no atual Código de Ética e Disciplina até o momento que clarifique esta questão.
Como funciona os anúncios do Google Ads?
Entendimento dos TEDs
Para os TEDs da Bahia e de São Paulo, o entendimento é de que este tipo de publicidade não fere os princípios do Código de Ética e Disciplina em relação à publicidade na Advocacia, uma vez que apenas as pessoas que estão buscando esse tipo de serviço são alcançadas pelos anúncios. Além disso, a informação é apresentada claramente como anúncio, em espaço específico para links patrocinados, mostrando que se trata de um patrocínio.
Mas é importante reforçar que esta é a opinião desses dois TED e, por isso, é importante consultar aquele da cidade onde seu escritório é atuante.
Sobre os Ads para Advogados
Googles Ads
Antes conhecido como Google AdWords, o Google Ads é o principal serviço de publicidade da Google. O sistema consiste na apresentação de anúncios relacionados à pesquisa de palavras-chave pelos usuários da plataforma de buscas e são exibidos juntamente com os resultados das mesmas, mas destacados como anúncio pago. As empresas que utilizam este recurso geralmente têm interesse em uma publicidade altamente segmentada.
Redes sociais
Outra dúvida frequente dos escritórios de Advocacia é referente ao impulsionamento de posts nas redes sociais, item que também não é tratado pelo atual Código de Ética e Disciplina. O entanto, de acordo com o entendimento do TED de São Paulo, as bancas podem sim fazer anúncios pagos nas redes, desde que as postagens contenham informações objetivas e sejam apresentadas de forma discreta.
Consulta pública para a publicidade
O provimento que regula a publicidade na Advocacia é originalmente de 2000, tendo sido revisado uma vez até hoje, mas sem grandes alterações. Ou seja, de lá para cá, muita coisa mudou, principalmente em relação a publicidade na internet.
Consciente desta questão, o Conselho Federal da OAB promove uma consulta pública para os Advogados, que começou em setembro e vai até novembro, justamente sobre as regras sobre a publicidade da classe.
O principal objetivo desta medida é realmente atualizar o Código de Ética da Advocacia e o Provimento 94/2000 (que rege a publicidade no Direito), tornando-o mais atual e condizente com a realidade. Nesta consulta, a OAB irá ouvir sugestões sobre regras de publicidade, redes sociais, plataformas digitais para divulgação de serviços advocatícios, entre outros temas relacionados.
Atualmente, de acordo com o Código, os Advogados podem divulgar seus serviços nas redes sociais, desde que maneira sóbria e com o caráter meramente informativo. No entanto, não há nenhum parágrafo ou artigo específico sobre a publicidade nestes meios.
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